O conhecimento é uma das principais armas com qual o cidadão pode contar para garantir seus direitos. Dessa forma, conhecer aquilo que lhe é devido se faz de fundamental importância.
Nesse sentido, um dos benefícios mais abrangentes em nosso país, atualmente, é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, que nada mais é do que um conta poupança de titularidade do trabalhador em que o empregador deposita mensalmente um valor predeterminado.
No entanto, as regras e as condições que envolvem este fundo, ainda não são devidamente conhecidos pelos brasileiros. Pensando nisso, separamos todas as questões e informações principais que envolvem este direito.
Sendo assim, confira quais são as regras do FGTS e veja quais situações liberam valores do fundo para saque e fique de olho! Trabalhadores que moram em determinadas regiões possuem o direito de sacar até R$ 6,2 mil.
Entendendo o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é direito de todos os trabalhadores de carteira assinada, no qual o empregador deposita, mensalmente, 8% do valor total da remuneração em uma conta de titularidade do empregado.
O objetivo dessa ação é acumular um valor, que fica retido na Caixa Econômica Federal, que sirva como garantia ao trabalhador caso este seja demitido sem justa causa da empresa em que trabalha e o proteger seu tempo de serviço.
Além disto, existem algumas situações bastante específicas no qual este indivíduo pode sacar o dinheiro do fundo para determinados fins.
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Situações que liberam o saque do FGTS
Mas, afinal, quando é que o empregado pode sacar o dinheiro do FGTS? Bom, para a liberação do saque é preciso, como mencionado, cumprir algumas exigências à depender de cada situação.
Sendo assim, confira quais são estes cenários no qual o saque (total ou parcial) é permitido e liberado pela Caixa:
- Saque-aniversário;
- Fim do contato de prazo determinado;
- Rescisão do contrato por falência da empresa;
- Aposentadoria;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Quando o titular do fundo completar 70 anos de idade;
- Compra de casa própria;
- Suspensão do trabalho terceirizado/avulso;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for: portador do vírus HIV, diagnosticado com câncer, diagnosticado com doença terminal;
- Falecimento do titular da conta;
- Quando o trabalhador estiver a, pelo menos, três anos sem registro na carteira de trabalho;
- E, por fim, em casos decretados como calamidade pública.
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Saque liberado para trabalhadores destas regiões
No que diz respeito à última situação mencionada, o saque em casos decretados como calamidade pública, o trabalhador passa a ter direito ao benefício disponibilizado pela Caixa de R$ 6,2 mil.
Nesse caso, a situação de calamidade pública deve ser registrada pela Defesa Civil e reconhecida pelo Governo Federal. Dessa forma, o trabalhador formal que resida nestes municípios passa a ter direito de acessar o FGTS.
No entanto, para efetuar o saque, é necessário que haja saldo positivo nas contas do FGTS, além de ser exigido que o trabalhador não tenha resgatado o valor pelo mesmo motivo há, pelo menos, 12 meses.
Atualmente, o estado de emergência e calamidade pública está valendo em diversos municípios. Dessa forma, veja onde são as localidades no qual o saque já está liberado e a data limite para resgate do valor:
- Cachoeirinha (RS): 13 de dezembro;
- Balneário Piçarras (SC): 19 de dezembro;
- Criciúma (SC): 21 de dezembro;
- Forquilhinha (SC): 21 de dezembro;
- Porto Belo (SC): 21 de dezembro;
- Penha (SC): 26 de dezembro;
- Canoas (RS): 2 de janeiro;
- Gravataí (RS): 23 de janeiro;
- Verê (PR): 25 de janeiro.