Quem mora nestes locais PODE SACAR até R$ 6.200,00

O conhecimento é uma das principais armas com qual o cidadão pode contar para garantir seus direitos. Dessa forma, conhecer aquilo que lhe é devido se faz de fundamental importância.

Nesse sentido, um dos benefícios mais abrangentes em nosso país, atualmente, é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, que nada mais é do que um conta poupança de titularidade do trabalhador em que o empregador deposita mensalmente um valor predeterminado.

No entanto, as regras e as condições que envolvem este fundo, ainda não são devidamente conhecidos pelos brasileiros. Pensando nisso, separamos todas as questões e informações principais que envolvem este direito.

Sendo assim, confira quais são as regras do FGTS e veja quais situações liberam valores do fundo para saque e fique de olho! Trabalhadores que moram em determinadas regiões possuem o direito de sacar até R$ 6,2 mil.

Quem mora nestes locais PODE SACAR até R$ 6,200,00
O saque dessa modalidade do FGTS é direito dos brasileiros que estão passando por situações específicas. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Entendendo o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é direito de todos os trabalhadores de carteira assinada, no qual o empregador deposita, mensalmente, 8% do valor total da remuneração em uma conta de titularidade do empregado.

O objetivo dessa ação é acumular um valor, que fica retido na Caixa Econômica Federal, que sirva como garantia ao trabalhador caso este seja demitido sem justa causa da empresa em que trabalha e o proteger seu tempo de serviço.

Além disto, existem algumas situações bastante específicas no qual este indivíduo pode sacar o dinheiro do fundo para determinados fins.

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Situações que liberam o saque do FGTS

Mas, afinal, quando é que o empregado pode sacar o dinheiro do FGTS? Bom, para a liberação do saque é preciso, como mencionado, cumprir algumas exigências à depender de cada situação.

Sendo assim, confira quais são estes cenários no qual o saque (total ou parcial) é permitido e liberado pela Caixa:

  1. Saque-aniversário;
  2. Fim do contato de prazo determinado;
  3. Rescisão do contrato por falência da empresa;
  4. Aposentadoria;
  5. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  6. Quando o titular do fundo completar 70 anos de idade;
  7. Compra de casa própria;
  8. Suspensão do trabalho terceirizado/avulso;
  9. Quando o trabalhador ou seu dependente for: portador do vírus HIV, diagnosticado com câncer, diagnosticado com doença terminal;
  10. Falecimento do titular da conta;
  11. Quando o trabalhador estiver a, pelo menos, três anos sem registro na carteira de trabalho;
  12. E, por fim, em casos decretados como calamidade pública.

 

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Saque liberado para trabalhadores destas regiões

No que diz respeito à última situação mencionada, o saque em casos decretados como calamidade pública, o trabalhador passa a ter direito ao benefício disponibilizado pela Caixa de R$ 6,2 mil.

Nesse caso, a situação de calamidade pública deve ser registrada pela Defesa Civil e reconhecida pelo Governo Federal. Dessa forma, o trabalhador formal que resida nestes municípios passa a ter direito de acessar o FGTS.

No entanto, para efetuar o saque, é necessário que haja saldo positivo nas contas do FGTS, além de ser exigido que o trabalhador não tenha resgatado o valor pelo mesmo motivo há, pelo menos, 12 meses.

Atualmente, o estado de emergência e calamidade pública está valendo em diversos municípios. Dessa forma, veja onde são as localidades no qual o saque já está liberado e a data limite para resgate do valor:

  1. Cachoeirinha (RS): 13 de dezembro;
  2. Balneário Piçarras (SC): 19 de dezembro;
  3. Criciúma (SC): 21 de dezembro;
  4. Forquilhinha (SC): 21 de dezembro;
  5. Porto Belo (SC): 21 de dezembro;
  6. Penha (SC): 26 de dezembro;
  7. Canoas (RS): 2 de janeiro;
  8. Gravataí (RS): 23 de janeiro;
  9. Verê (PR): 25 de janeiro.