
Ninguém deseja ficar desempregado, mas infelizmente, diariamente milhares de pessoas acabam perdendo os seus empregos. E é exatamente para casos como esses, que existe um benefício chamado seguro-desemprego, que permite que mesmo após o vínculo empregatício, o trabalhador consiga ter o sustento de sua família por um período determinado de tempo. E a boa notícia é que o valor mudou para 2023 e irá aumentar, confira novos valores e quantas parcelas o trabalhador tem direito.

Como o valor é calculado?
O valor do seguro obedece a realidade de cada trabalhador, sendo limitado ao valor de R$ 2.230,97. Ou seja, para calcular usa-se a média salarial dos últimos três meses que o trabalhador exerceu sua atividade remunerada, após isso, ele passará um certo período de tempo recebendo aquele valor mensalmente, enquanto ocorre a transição de um emprego para o outro.
E agora, no mês de maio, o valor será reajustado, uma vez que ele está diretamente ligado ao valor do salário-mínimo. Lembrando que nem todas as pessoas que perdem seu emprego podem ter direito ao benefício, é preciso seguir algumas regras, como tempo mínimo de trabalho e também não pode receber outros benefícios concomitantemente.
Além disso, o seguro é somente para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, portanto, caso ele tenha cometido alguma infração que motivou sua demissão com justa causa, ele também não terá direito ao seguro-desemprego.
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Qual será o novo valor do seguro-desemprego?
Como salientado, o valor do seguro-desemprego é equivalente ao salário-mínimo vigente, ou seja, cada parcela deve ter no mínimo o valor citado. Mas a boa notícia é que no próximo mês, ele irá aumentar, algo inédito no país, uma vez que o aumento ocorre no começo de cada ano, já em 2023, haverá dois aumentos.
O novo valor será de R$ 1.320, então, esse também será o valor pago para cada trabalhador que precisar das parcelas do seguro-desemprego, ajudando assim no sustento de sua família. Outro fator importante é acerca da quantidade de parcelas, que pode variar, ficando da seguinte maneira:
- Caso o trabalhador tenha trabalhado por no mínimo 6 meses, receberá 3 parcelas;
- Caso o trabalhador tenha trabalhado por no mínimo 12 meses, receberá 4 parcelas;
- Caso o trabalhador tenha trabalhado por no mínimo 24 meses, receberá 5 parcelas.
Vale lembrar que o mínimo sempre será de 3 parcelas e o máximo de 5 e caso o trabalhador arrume outro emprego durante o período que está recebendo o seguro, o benefício é suspenso de imediato.
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