
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro reforçam a segurança de crianças e trazem critérios mais rígidos para o transporte em veículos particulares.
A segurança no trânsito é um assunto que exige atenção constante, especialmente quando envolvemos os pequenos passageiros. Recentemente, algumas regras sobre o transporte de crianças passaram por ajustes importantes que todo motorista precisa conhecer para evitar não apenas multas pesadas, mas principalmente riscos desnecessários. O foco principal dessas mudanças é garantir que o equipamento utilizado seja exatamente o ideal para o porte físico da criança.
Muitas famílias ainda têm dúvidas sobre o momento certo de trocar o bebê-conforto pela cadeirinha ou quando passar para o assento de elevação. O que antes era guiado apenas pela idade, agora leva em conta de forma muito mais rigorosa a altura e o peso. Essa precisão é o que garante que, em caso de uma freada brusca, o cinto de segurança cumpra sua função sem machucar quem está sendo protegido.
Andar com o carro em dia vai muito além da mecânica ou do licenciamento pago. Estar por dentro das normas de transporte infantil é uma prova de cuidado e responsabilidade. O Código de Trânsito Brasileiro está cada vez mais técnico nesse sentido, e o que pode parecer um detalhe para alguns, é o que define a segurança em uma viagem curta ou longa.
É comum vermos situações em que a criança parece “grande demais” para um dispositivo, mas ainda não tem a estatura necessária para usar o cinto original do carro. O cinto do veículo foi projetado para adultos, e se ele ficar posicionado no pescoço de uma criança, pode causar lesões graves. Por isso, as novas diretrizes batem tanto na tecla do assento de elevação.
Abaixo, vamos detalhar como essas regras funcionam na prática e o que os agentes de trânsito estão observando durante as fiscalizações. Entender os critérios técnicos de forma simples ajuda a manter a rotina da família mais tranquila e protegida contra imprevistos nas ruas e rodovias.
As faixas etárias e os equipamentos corretos
A regra básica começa com o bebê-conforto, que deve ser usado desde o nascimento até que a criança atinja o limite de peso indicado pelo fabricante do acessório. O diferencial aqui é a posição: ele deve estar sempre voltado para trás, de costas para o banco da frente. Essa posição protege a coluna e o pescoço do bebê, que ainda são muito frágeis para suportar impactos frontais.
A partir daí, entra em cena a cadeirinha. Ela é indicada para crianças que já têm estrutura para ficar sentadas e geralmente cobre a faixa dos um aos quatro anos de idade. É fundamental que ela esteja bem presa ao banco, preferencialmente utilizando o sistema Isofix, se o carro for compatível. Esse sistema de travas diretas no chassi do veículo oferece uma estabilidade muito maior do que apenas passar o cinto de segurança por dentro do equipamento.
O assento de elevação, ou “booster”, é o passo seguinte e costuma gerar mais confusão. Ele deve ser utilizado por crianças que já passaram dos quatro anos, mas que ainda não atingiram 1,45 metro de altura. O objetivo do assento é elevar o corpo da criança para que o cinto de segurança do carro passe exatamente pelo peito e pelos quadris, e nunca pelo pescoço ou barriga.
Multas e penalidades para o descumprimento
Ignorar essas regras é considerado uma infração gravíssima. Além do valor em dinheiro, que pesa no orçamento, o motorista recebe sete pontos na carteira de habilitação. O veículo também fica retido no local da abordagem até que a situação seja regularizada, ou seja, até que um dispositivo de retenção adequado seja providenciado para que a viagem continue.
As autoridades reforçam que a fiscalização não tem o objetivo de punir por punir, mas sim de educar sobre um risco real. Dados mostram que o uso correto desses dispositivos reduz drasticamente as chances de ferimentos graves em acidentes urbanos. Mesmo em velocidades baixas, o impacto de uma colisão pode ser fatal para uma criança que está solta no banco traseiro ou no colo de um adulto.
Outro ponto importante é o transporte de crianças em motocicletas. A idade mínima para que um menor possa ser levado na garupa subiu para dez anos. Antes disso, a criança não possui a estatura ou o desenvolvimento físico necessário para se firmar com segurança no veículo, o que torna a prática extremamente perigosa e sujeita a multas pesadas.
Dicas para escolher e instalar o dispositivo
Na hora de comprar a cadeirinha ou o assento, o primeiro selo que você deve procurar é o do Inmetro. Ele garante que o produto passou por testes de resistência e que os materiais utilizados são seguros. Evite comprar equipamentos usados de origem desconhecida, pois se a cadeirinha já passou por algum acidente, sua estrutura interna pode estar comprometida, mesmo que pareça intacta por fora.
A instalação deve ser feita com calma e seguindo à risca o manual. Um erro comum é deixar o cinto de segurança que prende a cadeirinha com muita folga. O ideal é que o dispositivo não se mova mais do que dois centímetros para os lados quando puxado com firmeza. Se o seu carro tem airbags laterais no banco de trás, verifique no manual do veículo se há alguma restrição para a instalação de cadeirinhas encostadas nas portas.
Manter a limpeza dos cintos e das travas também ajuda a garantir que o mecanismo não trave em um momento de pressa. Migalhas de biscoito ou pequenos objetos podem entrar nos encaixes e impedir que o “clique” de segurança aconteça de forma completa. Uma revisão rápida uma vez por semana garante que tudo continue funcionando perfeitamente para proteger o que você tem de mais valioso.
