
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova medida que afetará idosos com mais de 80 anos que recebem benefícios previdenciários. A partir de 24 de julho de 2025, este grupo passará a receber o dobro de seus pagamentos mensais. Essa mudança ocorre devido à devolução de descontos indevidos que foram aplicados nos benefícios ao longo de cinco anos. A medida é resultado de um acordo que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para compensar milhões de aposentados e pensionistas que sofreram prejuízos.
Os descontos que serão devolvidos são aqueles feitos automaticamente por sindicatos e associações, sem a autorização dos beneficiários, no período de março de 2020 até março de 2025. O dinheiro será devolvido em parcelas a cada 15 dias, com correção monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que ajudará a preservar o valor real do montante.
Quem tem direito ao pagamento dobrado do INSS?
Têm direito ao ressarcimento automático os idosos acima de 80 anos, quilombolas e indígenas, reconhecidos como grupos em situação de vulnerabilidade. Esses beneficiários não precisarão fazer novos pedidos para receber a devolução, que será feita de forma automática. Além deles, também poderão ser ressarcidos aposentados e pensionistas que enfrentaram descontos irregulares durante o período mencionado.
Entretanto, outros beneficiários que não se encaixam nas categorias acima precisarão solicitar a devolução. Para isso, é necessário fazer um pedido através dos canais oficiais do INSS, como o aplicativo "Meu INSS", a central telefônica 135 ou em agências dos Correios. Essa abordagem tem como objetivo garantir um controle eficaz sobre o ressarcimento, evitando fraudes.
Como será realizado o ressarcimento dos valores descontados?
O plano de restituição, proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), prevê pagamentos a cada quinze dias, beneficiando cerca de 1,5 milhão de pessoas a cada etapa. As devoluções considerarão a inflação acumulada para assegurar que os valores sejam corrigidos. Dados do governo mostram que mais de 3,6 milhões de conflitos foram reportados por beneficiários afetados.
Uma informação relevante é que aproximadamente 60% dos casos analisados não tiveram retorno das entidades associativas responsáveis pelos descontos. Para esses beneficiários, o ressarcimento ocorrerá de forma automática, abrangendo cerca de 2,16 milhões de pessoas. Já os casos que foram justificados pelas associações ainda estão sendo analisados e não estarão incluídos na primeira rodada de pagamentos.
Como solicitar o ressarcimento?
Os beneficiários que podem solicitar a devolução devem seguir algumas etapas:
Verificação de direito: Conferir se pertencem ao grupo de idosos acima de 80 anos, quilombolas, indígenas ou aposentados e pensionistas que sofreram os descontos.
Solicitação formal: Aqueles que não pertencem às categorias com ressarcimento automático devem fazer a solicitação pelos canais oficiais do INSS.
Acompanhamento do pedido: É importante acompanhar o status do pedido para evitar perdas, especialmente nos casos que demandam análises mais detalhadas.
- Desistência de ações judiciais: Ao aderir ao acordo administrativo, o beneficiário deve abrir mão de processos que estejam tramitando contra o INSS relacionados aos descontos, mas isso não impede futuras ações contra as associações que aplicaram os descontos.
O pagamento dobrado do INSS afetará outros segurados?
A medida tem foco principal nos idosos acima de 80 anos, quilombolas e indígenas, mas outros aposentados e pensionistas podem solicitar a devolução de seus valores, desde que sigam os procedimentos indicados. Além disso, advogados que já entraram com ações judiciais antes de 23 de abril de 2025 terão direito a 5% sobre o valor recuperado para seus clientes.
Essas ações visam proporcionar uma reparação financeira aos segurados do INSS que foram prejudicados por descontos não autorizados. O pagamento previsto representa uma importante forma de compensação e reforça a necessidade de uma vigilância constante sobre os dados cadastrais e extratos, garantindo que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.