
A partir de 2 de julho de 2025, os empregadores no Brasil têm à disposição um novo sistema para gerenciar suas obrigações trabalhistas. Trata-se do parcelamento de débitos do FGTS Digital, uma ferramenta que facilita a regularização de valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foram registrados e declarados após março de 2024 por meio do eSocial.
Essa iniciativa faz parte dos esforços para modernizar as relações de trabalho e melhorar a arrecadação, trazendo mais facilidade para as empresas na regularização de pendências. Com o FGTS Digital, os empregadores conseguem planejar melhor suas finanças, cumprir a legislação e evitar penalidades por inadimplência.
### Quem pode utilizar o parcelamento do FGTS Digital?
O sistema é destinado principalmente às empresas privadas que fazem a declaração e o recolhimento do FGTS através do eSocial. Contudo, empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e alguns setores do poder público ainda não têm acesso a esse recurso. Isso se deve à necessidade de uma integração completa dos dados dessas categorias com a nova plataforma.
Os débitos referentes a praças anteriores a março de 2024 continuam sendo geridos pela Caixa Econômica Federal, que utiliza métodos tradicionais até que o FGTS Digital consiga integrar todas as informações necessárias. Vale ressaltar que o parcelamento só é permitido para dívidas que não estejam inscritas em dívida ativa, permitindo assim apenas a regularização de pendências mais recentes.
### Como é realizado o processo de parcelamento pelo FGTS Digital?
O processo de solicitação é feito diretamente na plataforma do FGTS Digital, onde o empregador deve formalizar o pedido de parcelamento conforme os critérios estabelecidos. Um dos passos essenciais é o pagamento da primeira parcela, que é imprescindível para que o acordo tenha validade. Sem esse pagamento inicial, o empregador pode enfrentar ações fiscais, autuações e cobranças administrativas.
O sistema realiza o cálculo automático dos valores das parcelas, eliminando a necessidade de novos envios de informações. Cada pagamento pode ser realizado por meio de uma guia específica, que é gerada no módulo digital. No caso de utilização de procuradores, é necessário que estejam autorizados para atuar especificamente no parcelamento do FGTS Digital. Além disso, todos os trabalhadores e estabelecimentos da empresa são considerados nas regras de individualização dos depósitos.
### Quais são as consequências do reconhecimento do débito parcelado?
Ao optar pelo parcelamento, a empresa reconhece a existência da dívida, o que confere a essa dívida um status de título executivo extrajudicial. Essa condição jurídica facilita a cobrança judicial em caso de descumprimento dos termos acordados, sem que sejam necessários processos administrativos adicionais.
Se alguma parcela não for paga, o parcelamento pode ser rescindido, permitindo que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional execute diretamente a cobrança do valor pendente. Todas as normas e procedimentos estão de acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para apoiar os empregadores que optarem por esse sistema, o Governo Federal disponibiliza uma área com materiais informativos, manuais e respostas a dúvidas no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Com a evolução do FGTS Digital, está prevista a inclusão de mais perfis de empregadores e diferentes tipos de recolhimento, aumentando a acessibilidade do benefício do parcelamento.