
Conheça seus direitos como consumidor e saiba quando as concessionárias são impedidas de interromper o fornecimento.
Os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados essenciais para a dignidade e a qualidade de vida. Por isso, a lei busca proteger o consumidor contra o corte em momentos inoportunos e sem aviso prévio.
Uma nova regra reforça essa proteção, proibindo as concessionárias de realizar o corte por falta de pagamento em dias específicos:
- Sextas-feiras
- Feriados
- Vésperas de feriados
- Fins de semana (sábados e domingos)
A medida garante que o consumidor não passe um longo período (como um feriado prolongado) sem um serviço essencial, como a luz ou a água, sem ter a chance de procurar o banco ou o posto de atendimento para negociar a dívida.
As regras de notificação e corte
É importante lembrar que a lei não perdoa a dívida, ela apenas protege você do corte em momentos críticos. A falta de pagamento ainda pode levar à suspensão do serviço.
No entanto, antes de qualquer interrupção, a concessionária tem a obrigação de notificar você:
- Prazo Mínimo: A notificação de débito precisa chegar à sua casa com, pelo menos, 15 dias de antecedência da data do corte.
- Notificação Clara: O aviso deve ser destacado na sua fatura. A empresa não pode simplesmente colocar a informação em letras miúdas.
Se a empresa cortar sua luz ou água sem seguir o prazo de 15 dias ou se fizer isso em uma sexta-feira, ela está agindo ilegalmente.
O que fazer em caso de corte indevido
Se a sua luz ou água for cortada em um dos dias proibidos ou sem o aviso prévio obrigatório, você deve agir rapidamente:
- Ligue para a ouvidoria: Entre em contato com o telefone de emergência da concessionária e exija a religação imediata, citando a lei que proíbe o corte nesses dias.
- Procure o Procon: O órgão de Defesa do Consumidor é o canal mais eficiente para registrar sua reclamação e pedir uma ação.
- Guarde provas: Tire fotos do lacre ou da interrupção e guarde as contas para comprovar o débito e a data do corte.
Lembre-se que as empresas são obrigadas a religar o serviço dentro de um prazo máximo (que varia de 4 a 24 horas, dependendo do tipo de serviço e local). Exija seus direitos e não aceite ficar no escuro ou sem água.
