
O sistema de aposentadoria no Brasil passou por importantes mudanças após a Reforma da Previdência em 2019. Essas alterações afetaram as regras de acesso, os cálculos dos benefícios e os direitos dos trabalhadores, impactando tanto aqueles que já estavam no mercado de trabalho quanto os que estavam se preparando para se aposentar. Portanto, é fundamental que todos conheçam os tipos de aposentadoria disponíveis para que possam planejar melhor o seu futuro.
Até 2025, a legislação previdenciária classifica as aposentadorias com base em critérios como idade, tempo de contribuição, tipo de trabalho e condições especiais. Cada modalidade possui especificidades que exigem atenção especial a detalhes como carência, documentação e regras de transição, principalmente para quem estava prestes a se aposentar quando a reforma foi implementada.
Tipos de Aposentadoria no Brasil
Após a reforma, as formas de aposentadoria foram simplificadas e agora se baseiam principalmente em idade ou tempo de contribuição. A aposentadoria por idade requer que mulheres atinjam 62 anos e homens 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição à Previdência Social. Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição não é mais uma opção para novos trabalhadores, mas há regras de transição para aqueles que estavam prestes a completar o período exigido antes da reforma.
Outra modalidade é a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a atividades insalubres ou perigosas, que precisam comprovar seu tempo de exposição. Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, é para aqueles que não conseguem mais exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde, sendo necessária uma avaliação médica pelo INSS.
Funcionamento das Modalidades
Atualmente, a aposentadoria por idade é a mais comum e serve como principal porta de entrada para os segurados do INSS. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos, embora novas regras possam exigir 20 anos para alguns casos específicos. O cálculo do benefício leva em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, aplicando 60% dessa média e somando 2% por cada ano de contribuição a partir dos 15 anos.
A aposentadoria por tempo de contribuição, que ainda é acessível apenas para quem já contribuía antes da reforma, depende de regras de transição, que incluem idade mínima progressiva, sistema de pontos e "pedágios" que obrigam os trabalhadores a cumprir tempo adicional de contribuição dependendo do seu caso.
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida após uma rigorosa avaliação médica, com o valor do benefício considerando 60% da média das contribuições, e que pode ter variações em casos de acidentes de trabalho.
Regras de Transição
As regras de transição foram criadas para atenuar os impactos da reforma sobre trabalhadores que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019. Essas regras oferecem possibilidades alternativas de acesso à aposentadoria, suavizando a transição dos parâmetros antigos para os novos. Algumas opções incluem:
- Sistema de Pontos: Soma da idade com os anos de contribuição, com um valor mínimo que aumenta anualmente.
- Pedágio de 50%: Para quem estava a dois anos ou menos de cumprir o tempo necessário no momento da reforma, exigindo mais metade do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: O trabalhador deve completar o tempo que faltava, mais um período igual.
- Idade mínima progressiva: A idade necessária aumenta a cada ano até atingir o novo limite estabelecido pela reforma.
Essas regras não podem ser combinadas, exigindo que o segurado escolha qual delas é mais vantajosa para sua situação.
Diferenças entre INSS e Regimes Próprios
Além do regime geral da Previdência Social, há os regimes próprios de previdência social (RPPS), que atendem principalmente servidores públicos. A principal diferença está no cálculo do benefício: nos RPPS, podem ser utilizadas as maiores remunerações ou a última remuneração do cargo, variando com a legislação local. O tempo de contribuição e a idade mínima também podem ser diferentes, embora a reforma tenha imposto regras básicas para novas concessões.
Enquanto o INSS tem um processo padronizado em todo o país, os regimes próprios possuem leis específicas, especialmente para categorias como professores, policiais e servidores de justiça. Portanto, é fundamental que quem trabalha no setor público consulte as regras do órgão onde atua.
Aplicação Prática
Para ilustrar, uma trabalhadora urbana que atinge 62 anos e possui 15 anos de contribuição pode solicitar a aposentadoria por idade, recebendo um valor mensal conforme as novas regras. Já um trabalhador que atuou 25 anos em uma atividade de risco, como mineração, pode requerer a aposentadoria especial, com normas e benefícios próprios.
Servidores públicos vinculados a regimes próprios devem obedecer à legislação do seu ente federativo, com exigências que podem variar de 25 a 35 anos de contribuição. Para trabalhadores urbanos que, por saúde, se tornam permanentemente incapazes, o processo de aposentadoria também deve ser iniciado junto ao INSS, com uma perícia médica específica.
Exemplos de Aposentadoria:
- Aposentadoria por Idade: Para quem atinge a idade e tempo de contribuição mínimos.
- Aposentadoria Especial: Para atividades insalubres ou perigosas.
- Aposentadoria por Incapacidade: Para quem não consegue mais trabalhar devido a doença ou acidente.
- Regras de Transição: Para segurados que estavam contribuintes antes da reforma buscando alternativas.
O planejamento previdenciário precisa ser individualizado e dependerá da situação de cada trabalhador e das regras vigentes.