
A partir de 1º de janeiro de 2026, os depósitos judiciais e administrativos realizados para o pagamento de valores em processos contra a União ou órgãos federais passarão a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse índice é utilizado como referência oficial para a inflação no Brasil e, atualmente, acumula uma alta de 5,32% nos últimos 12 meses.
Historicamente, desde 1998, esses depósitos eram corrigidos pela taxa Selic, que hoje está fixada em 15% ao ano. Essa mudança foi formalizada com a publicação da Portaria MF nº 1.430/2025 no Diário Oficial da União, após uma alteração legal estabelecida pela Lei nº 14.973, sancionada em setembro de 2022. Antes, a lei não especificava qual índice deveria ser utilizado.
Com essa nova regra, o governo poderá pagar menos em processos contra a União e órgãos federais, uma vez que a Selic, nos últimos anos, tem apresentado um patamar mais elevado do que o IPCA. Especialistas veem essa mudança como uma forma de desestimular a judicialização contra a União, já que a rentabilidade sobre os valores depositados será menor.
Os depósitos realizados até 31 de dezembro de 2025 continuarão a ser corrigidos pela Selic. Após essa data, apenas os novos depósitos seguirão a correção pelo IPCA, aplicando-se a todos os processos que envolvam a União ou órgãos federais.
Esses depósitos são frequentemente feitos por empresas como uma forma de garantir pagamentos em disputas tributárias e são geridos pela Caixa Econômica Federal, que transfere os valores para a conta única do Tesouro Nacional. Se a União perder a causa, os montantes são devolvidos ao contribuinte com a correção prevista.
Em setembro de 2024, o total desses depósitos era de R$ 217,6 bilhões. A substituição do índice Selic pelo IPCA também altera a natureza da correção. Segundo a especialista em Direito Tributário, Fernanda Nascimento, enquanto a Selic combina correção monetária com juros reais, o IPCA oferece apenas atualização monetária, resultando em um caráter compensatório em vez de remuneratório.
Com a nova regra, os contribuintes que realizam depósitos para contestar a cobrança de tributos federais deixarão de ter uma remuneração pelo tempo em que o dinheiro estiver indisponível. Assim, os depósitos serão corrigidos apenas uma vez, conforme a variação acumulada do IPCA.
A mudança no índice de correção impactará a estratégia das empresas ao discutirem débitos fiscais em juízo. De acordo com o advogado tributarista Raphael Okano Oliveira, a perspectiva muda, pois agora será mais vantajoso manter os valores em caixa, utilizando outras opções, como seguro-garantia ou fiança bancária, para garantir a emissão de certidões negativas junto ao Fisco. A alteração no índice poderá levar os contribuintes a reconsiderarem suas abordagens ao lidar com as cobranças fiscais.