Como as regras do CTB estão cada vez mais rígidas, muitos se perguntam se a bicicleta elétrica precisa de CNH ou se ela está isenta do documento.
A legislação brasileira, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regula todas as normas para a condução de veículos no país, inclusive os elétricos, que ganham cada vez mais espaço nas ruas, já que as iniciativas estão se tornando mais verdes com o passar do tempo.
Com o crescimento da popularidade das bicicletas elétricas, surgem dúvidas importantes sobre a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação, a famosa CNH. Por isso, compreender de forma clara o que diz a lei evita infrações e garante uma condução segura e regularizada.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável pelas normas técnicas, atualizou em 2023 as exigências para cada categoria de veículo elétrico, trazendo definições mais específicas e regras importantes para os usuários. Entender essas mudanças é essencial.

Neste artigo, você confere:
Quais os tipos de categorias de CNH existem no Brasil?
A CNH no Brasil é dividida em diferentes categorias, e cada uma permite a condução de tipos específicos de veículos. Conhecer essas classificações facilita o entendimento sobre a necessidade de obter o documento para determinados modelos, inclusive os elétricos.
- Categoria A: autoriza a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, como motocicletas e motonetas.
- Categoria B: permite dirigir veículos motorizados com até oito lugares, excluindo o do motorista, com peso bruto total de até 3.500 kg.
- Categoria C: destinada a motoristas de veículos com mais de 3.500 kg de carga, como caminhões.
- Categoria D: direcionada a condutores de veículos de transporte de passageiros com mais de oito lugares, como ônibus e vans.
- Categoria E: habilita a condução de conjuntos de veículos, como carretas, que envolvem unidade acoplada, com peso superior a 6.000 kg.
O que é a ACC?
Além das categorias principais, existe a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), voltada exclusivamente para condutores de ciclomotores. A ACC permite dirigir veículos com duas rodas, motor de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h.
Essa autorização se diferencia da CNH convencional e possui exigências menos rigorosas, sendo ideal para quem conduz ciclomotores urbanos ou veículos leves com baixa potência. Ainda assim, exige prova teórica e prática, além de curso específico em centros de formação de condutores credenciados.
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Bicicleta elétrica precisa de CNH? E ACC?
De acordo com a Resolução 996/2023 do Contran, a bicicleta elétrica que possui motor com potência nominal máxima de 350 watts e velocidade limitada a 25 km/h não exige CNH ou ACC. Essa condição se aplica apenas aos modelos que não possuem acelerador e funcionam com o auxílio do pedal.
Quando a bicicleta elétrica ultrapassa essas especificações, como nos casos em que o motor tem potência acima de 350 watts ou o veículo possui acelerador, a classificação muda. Nesses casos, o veículo passa a se enquadrar como ciclomotor, e, portanto, exige documentação, emplacamento e habilitação.
Vale destacar que o simples fato de a bicicleta ter aparência esportiva ou parecer mais robusta não altera sua classificação legal. O que realmente importa são os dados técnicos, como a potência do motor e a forma de funcionamento.
Regras para dirigir a bicicleta elétrica
Apesar de dispensarem CNH ou ACC, as bicicletas elétricas precisam atender a uma série de exigências estabelecidas pelo Contran para circular legalmente em vias públicas. Essas regras visam garantir a segurança do condutor, dos pedestres e de outros veículos.
Entre os itens obrigatórios, o condutor deve usar capacete e garantir que a bicicleta tenha indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna traseira, dianteira e lateral. Os pedais também precisam conter refletivos para melhorar a visibilidade à noite.
Além disso, para os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, a legislação exige espelho retrovisor no lado esquerdo e pneus em boas condições de uso. Mesmo com restrições mais leves em comparação a motos ou carros, o uso responsável desses veículos exige atenção constante.
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Outros modelos que isentam o uso da CNH ou ACC
Diversos modelos de mobilidade elétrica também não exigem CNH nem ACC, desde que se enquadrem nas características técnicas previstas pela legislação. Os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, monociclos elétricos e hoverboards, estão entre eles.
Para estarem isentos da necessidade de habilitação, esses equipamentos precisam ter velocidade máxima de até 32 km/h, potência inferior a 1000 watts e largura de no máximo 70 centímetros. Esses veículos, geralmente usados em curtas distâncias e vias urbanas, ganham espaço por sua praticidade.
Apesar da isenção de habilitação, o uso desses equipamentos requer responsabilidade, pois também devem obedecer às normas de segurança, como uso de capacete e sinalização adequada. Por fim, é essencial lembrar que qualquer alteração nos veículos pode modificar obrigar o uso de CNH ou ACC.
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