O MEI em atividade deve ficar atento às mudanças de 2025, pois algumas profissões ficarão de fora do novo catálogo.
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido por sua simplicidade e por oferecer benefícios importantes, como formalização rápida, menor carga tributária e acesso a direitos previdenciários.
Contudo, a cada ano, ajustes são realizados no modelo para garantir o alinhamento com a legislação e as regulamentações profissionais. Hoje em dia, diversas profissões estão no catálogo, mas eventualmente algumas novas entram e outras saem.
Em 2025, mais de 20 profissões deixarão de fazer parte do catálogo permitido para o MEI, o que levanta dúvidas sobre os critérios adotados e as possibilidades de formalização para essas atividades.

Por que algumas profissões não podem ser MEI?
Determinadas profissões não podem ser incluídas no regime do MEI devido a exigências legais e regulamentares. Em muitos casos, essas atividades exigem formação acadêmica ou técnica específica e estão vinculadas a conselhos profissionais que regulamentam a prática e asseguram padrões de qualidade.
Além disso, o modelo simplificado do MEI foi criado para formalizar pequenos negócios e atividades autônomas que não apresentam altos riscos ou complexidade técnica.
Por isso, funções que demandam responsabilidade técnica significativa ou que possuem obrigações fiscais mais complexas acabam sendo restritas. A exclusão também busca evitar conflitos com legislações específicas que regem essas profissões.
Outra razão importante está relacionada à fiscalização e ao controle dessas atividades. Ao restringir o acesso de profissões regulamentadas ao MEI, o governo assegura que esses profissionais cumpram as exigências estabelecidas pelos conselhos e órgãos responsáveis, protegendo tanto os trabalhadores quanto os consumidores.
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Quais profissões deixam o catálogo em 2025?
Em 2025, 21 profissões deixarão de ser elegíveis para o regime de Microempreendedor Individual. A lista inclui atividades que envolvem responsabilidade técnica e regulamentação por conselhos profissionais. Veja abaixo as profissões excluídas:
- Administrador
- Advogado
- Arquivista
- Arquiteto
- Contador
- Dentista
- Desenvolvedor
- Economista
- Enfermeiro
- Engenheiro
- Fisioterapeuta
- Jornalista
- Médico
- Nutricionista
- Ortodontista
- Personal trainer
- Produtor
- Programador
- Psicólogo
- Publicitário
- Veterinário
Essas exclusões podem representar desafios para profissionais dessas áreas, que precisarão buscar outras modalidades de formalização, como o regime de microempresa (ME) ou empresa individual (EI), que possuem regras e obrigações mais robustas.
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Como abrir MEI?
Para aqueles que ainda podem optar pelo regime do MEI, o processo de formalização continua simples e acessível. Veja o passo a passo para abrir o MEI:
- Acesse o Portal do Empreendedor: Entre no site oficial do governo para cadastro do MEI.
- Faça login com Gov.br: Use sua conta no sistema Gov.br para acessar o serviço.
- Preencha os dados pessoais: Informe CPF, endereço e outros dados necessários.
- Escolha a atividade: Selecione a ocupação principal e, se aplicável, ocupações secundárias permitidas no catálogo do MEI.
- Revise as informações: Verifique se todos os dados estão corretos antes de finalizar.
- Obtenha o CNPJ: Após a conclusão, o CNPJ será gerado automaticamente.
O processo é rápido e gratuito, garantindo que milhares de trabalhadores autônomos possam se formalizar e acessar os benefícios disponíveis. Para quem está fora do regime, é importante explorar outras opções, como microempresas, para manter a regularidade e continuar aproveitando as vantagens da formalização.
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