Presente de Natal! Cartão Prato Cheio libera R$ 250,00 para compras de fim de ano

Cartão Prato Cheio libera R$ 250 mensais para famílias brasileiras. Saiba como se cadastrar e consultar o saldo de forma prática e rápida.

Com a chegada das festas de fim de ano, muitas famílias enfrentam desafios para garantir alimentos na mesa. Mas há uma boa notícia: foi lançado o Cartão Prato Cheio, uma alternativa importante que conta com um saldo de R$ 250 mensais.

Além de aliviar situações de insegurança alimentar, o programa fomenta a economia ao direcionar os recursos para estabelecimentos que vendem alimentos. A iniciativa beneficia milhares de famílias e conta com um investimento significativo para promover dignidade e sustento.

Abaixo, você descobrirá como fazer o cadastro no programa, verificar o saldo e utilizar o benefício para tornar este Natal mais especial. Veja todos os detalhes sobre como funciona o Cartão Prato Cheio e quem tem direito a ele.

Cartão Prato Cheio.
Conheça o benefício do Cartão Prato Cheio e veja como ele ajuda famílias com R$ 250 mensais em alimentos. Descubra quem tem direito ao programa. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

O que é o Cartão Prato Cheio e como funciona?

O Cartão Prato Cheio é um benefício social criado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para atender famílias em situação de insegurança alimentar.

Em 2024, o programa recebeu R$ 25 milhões para atender mais de 100 mil beneficiários. O crédito mensal de R$ 250 é válido por nove meses e pode ser usado exclusivamente para a compra de alimentos.

Os cartões são emitidos pelo Banco de Brasília (BRB) e distribuídos diretamente aos beneficiários, que devem desbloqueá-los em caixas eletrônicos ou pelo aplicativo BRB Social.

O programa também estabelece regras sobre onde o benefício pode ser utilizado, promovendo o acesso a produtos essenciais.

Aproveite e confira no Notícia da Manhã:

Quem tem direito ao Cartão Prato Cheio?

Para ser contemplado pelo Cartão Prato Cheio, é necessário atender alguns critérios definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Veja os principais requisitos:

  • Renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa.
  • Inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social do DF.
  • Residência no Distrito Federal.

Além disso, algumas situações são priorizadas no programa:

  • Mulheres que criam crianças de até 6 anos sozinhas.
  • Famílias com idosos ou pessoas com deficiência.
  • Moradores de rua em processo de saída dessa condição.

Como se cadastrar no programa?

Para se cadastrar no programa, é preciso seguir alguns passos simples:

  • Agendar um atendimento socioassistencial pelo telefone 156 ou pelo site da Sedes (sedes.df.gov.br/agendamento-cras-creas).
  • Comparecer à unidade do CRAS ou CREAS mais próxima para avaliação das condições de vulnerabilidade.
  • Preencher o cadastro com as informações solicitadas, caso os critérios sejam atendidos.

Como consultar o benefício e saldo?

Depois de inscrito no programa, o beneficiário pode consultar sua inclusão e saldo do Cartão Prato Cheio de forma prática. Siga estas instruções:

  • Acesse o site GDF Social: gdfsocial.brb.com.br.
  • Clique em “Consultar Prato Cheio”.
  • Insira CPF e data de nascimento.
  • Confirme que não é um robô e clique em “Avançar”.
  • Verifique se é beneficiário e, caso não seja, uma mensagem informará sobre a exclusão.

O saldo pode ser acessado pelo aplicativo BRB Social, disponível para Android e iOS. O uso do benefício está limitado a estabelecimentos que comercializem alimentos, como supermercados, padarias e feiras.

  • OBSERVAÇÃO: A compra de bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos não alimentares é proibida, sob pena de perda do benefício.

Onde retirar o Cartão Prato Cheio?

A entrega do cartão ocorre em agências do Banco de Brasília, conforme indicado no site GDF Social. O desbloqueio pode ser feito presencialmente ou por aplicativo, garantindo acesso rápido ao benefício.

Por fim, resta mencionar que o cartão é aceito em locais voltados para alimentação, como supermercados, padarias e mercearias.

Não é permitido utilizá-lo para itens não alimentares. Essa restrição visa garantir que os recursos atendam às necessidades alimentares dos beneficiários.