Quando um namoro pode ser considerado União Estável

A distinção entre namoro e união estável é um tema frequentemente debatido tanto no contexto jurídico quanto nas relações pessoais.

O namoro é um relacionamento informal, não amparado por uma legislação específica, enquanto a união estável é uma instituição legalmente reconhecida e regulamentada pelo sistema jurídico.

Compreender essas diferenças é essencial para que as partes envolvidas possam tomar decisões esclarecidas a respeito de seu relacionamento e evitar possíveis surpresas desagradáveis no futuro.

Neste artigo, vamos explorar as nuances que separam o namoro da união estável, juntamente com suas implicações legais.

Aprenda a distinguir namoro de união estável e saiba como evitar possíveis complicações legais por meio de um contrato de namoro bem estruturado. Continue lendo para saber todos os detalhes.

Como evitar a conversão do namoro em união estável? Conheça seus direitos
Como evitar a conversão do namoro em união estável? Conheça seus direitos / Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Namoro x união estável: entenda as diferenças

A diferença entre namoro e união estável, frequentemente, leva questionamentos e debates, especialmente quando se consideram as implicações legais relacionadas a estes tipos de relacionamentos.

Enquanto o casamento e a união estável são reconhecidos e regulamentados pela lei, o namoro não possui uma definição legal específica ou regulamentações que o abranjam.

No contexto do namoro, estamos tratando de uma relação informal, sem ligações a direitos familiares ou patrimoniais. As responsabilidades são limitadas e, em princípio, não há implicações jurídicas no âmbito civil.

Por outro lado, as uniões estáveis são consideradas entidades familiares análogas ao casamento. Elas estão sujeitas ao regime jurídico do Direito de Família, estabelecido na legislação civil, e acarretam diversas consequências legais, tanto no âmbito patrimonial quanto pessoal.

Critérios para a configurar uma união estável pela lei

A união estável é uma entidade familiar que se estabelece com base em fatos concretos, independentemente de documentos formais ou intervenção do Estado.

Ela envolve um casal que convive de maneira contínua e duradoura, publicamente e com a intenção de formar uma família, mesmo sem a formalidade de um casamento.

A lei estabelece critérios para determinar quando um relacionamento pode ser considerado uma união estável.

Conforme estabelecido no artigo 1.723 do Código Civil, uma união estável é caracterizada pela durabilidade, publicidade, continuidade e pelo propósito de constituir uma família por parte de ambos os envolvidos.

No entanto, é importante ressaltar que existem impedimentos matrimoniais e outras circunstâncias, conforme definido no artigo 1.521 do Código Civil, que podem invalidar uma união estável.

Também é fundamental destacar que as uniões estáveis entre casais homoafetivos são reconhecidas como entidades familiares, com os mesmos direitos e garantias legais e constitucionais.

O que você precisa saber sobre união estável

Quando um relacionamento evolui para uma união estável ou casamento, é comum que o casal tenha o objetivo de formar uma família e construir um patrimônio, ao longo dos anos.

A construção deste patrimônio independe do tipo de relacionamento, seja casamento ou união estável, já que, na maioria das vezes, despesas e aquisições são compartilhadas por ambas as partes.

No entanto, é fundamental ter em mente que existem regras específicas para a divisão de bens e partilha de ativos em casos de separação em uniões estáveis, que diferem consideravelmente das aquisições conjuntas em relacionamentos de namoro.

Embora ninguém inicie um relacionamento pensando em uma possível separação, é prudente considerar todas as possibilidades e se precaver contra surpresas desagradáveis no futuro.

Nos relacionamentos de namoro, não há um regime de bens que regule a relação, uma vez que não há uma entidade familiar formalmente estabelecida.

Parte-se do pressuposto de que cada indivíduo adquire seu próprio patrimônio de forma independente. Portanto, se você está em um namoro e compartilha aquisições ou despesas com seu parceiro ou parceira, é aconselhável manter registros que comprovem suas contribuições e, se possível, registrar seu nome nos documentos pertinentes.

Caso o namoro chegue ao fim, não será possível pleitear a divisão de bens, uma vez que o namoro não é reconhecido como uma entidade familiar e os bens adquiridos não são considerados destinados à manutenção de uma família. Assim, apenas o que puder ser comprovado como contribuição pessoal poderá ser reivindicado.

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Como evitar que um namoro em União Estável?

Para evitar que um namoro seja interpretado como uma união estável, é crucial que ambas as partes expressem de forma clara e pública sua falta de intenção imediata em formar uma família.

Uma maneira eficaz de garantir essa distinção é por meio de um contrato de namoro, um documento cujo objetivo é estabelecer de forma explícita os termos e condições do relacionamento, deixando claro que se trata de um namoro e não de uma união estável.

Conteúdo de um contrato de namoro

  • Declaração de Intenções
    O contrato deve começar com uma declaração explícita das intenções das partes envolvidas, deixando claro que não têm a intenção de constituir uma família ou assumir obrigações legais semelhantes às de uma união estável.

  • Divisão de despesas
    O contrato pode esclarecer como as despesas compartilhadas serão gerenciadas ao longo do relacionamento, definindo quem será responsável por cada aspecto financeiro.

  • Divisão de Bens
    É possível especificar que os bens adquiridos durante o período de namoro permanecerão como propriedade exclusiva da pessoa que os adquiriu, evitando futuras disputas.


  • Rescisão do contrato
    O documento pode estabelecer as condições sob as quais o relacionamento será encerrado e como quaisquer ativos ou dívidas compartilhadas serão tratados em caso de separação.

A seguir, advogada fornece mais detalhes sobre a união estável:

Um contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil para garantir que ambas as partes estejam cientes das expectativas e limites

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