Quem recebe o abono natalino do INSS? 13º salário “em dobro” gera dúvidas

À medida que o ano chega na reta final, muitos brasileiros estão ansiosos pelo que costuma ser uma notícia bem-vinda: o pagamento do abono natalino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também conhecido como o 13° salário dos aposentados e pensionistas. Este benefício é aguardado com entusiasmo, pois representa um dinheiro extra que pode tornar as festas de fim de ano mais agradáveis ou aliviar um pouco o orçamento. Siga a leitura abaixo e saiba mais detalhes sobre este dinheiro extra.

À medida que o ano chega na reta final, muitos brasileiros estão ansiosos pelo que costuma ser uma notícia bem-vinda: o pagamento do abono natalino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também conhecido como o 13° salário dos aposentados e pensionistas. Este benefício é aguardado com entusiasmo, pois representa um dinheiro extra que pode tornar as festas de fim de ano mais agradáveis ou aliviar um pouco o orçamento. Siga a leitura abaixo e saiba mais detalhes sobre este dinheiro extra.
Quem recebe o abono natalino do INSS? 13º salário “em dobro” gera dúvidas. — Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Regras do abono

Com o fim do ano se aproximando, inúmeros brasileiros aguardam com ansiedade o pagamento do abono natalino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Também conhecido como o 13° salário do INSS, esse benefício é aguardado com expectativa, pois representa uma renda extra que possibilita a celebração das festas de fim de ano da melhor maneira possível ou o alívio das contas. A seguir, saiba mais detalhes por trás da história do abono.

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Uma tradição solidária: o abono natalino do INSS

O abono natalino do INSS foi concebido com o propósito de fornecer suporte financeiro aos aposentados e pensionistas durante o período festivo de final de ano.

Esse benefício é pago em duas parcelas, nos meses de agosto e novembro, permitindo que os segurados disponham desses valores no final do ano.

Como funciona o cálculo do abono natalino?

A quantia do abono natalino é ajustada de acordo com o salário mínimo vigente. Atualmente, o piso salarial no Brasil é de R$ 1.320, e os aposentados e pensionistas do INSS que recebem esse valor mínimo terão direito a uma quantia equivalente.

Para aqueles que recebem acima do salário mínimo, o benefício é ajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para consultar o valor exato do 13° salário, os segurados podem utilizar o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS.

Antecipação contra a necessidade

A importância desses valores concedidos pelo abono natalino do INSS é inegável. Desde o ano de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, os pagamentos têm sido antecipados, garantindo que os beneficiários da autarquia previdenciária não precisem esperar muito para ter acesso a esses recursos financeiros essenciais.

Datas de pagamento: quando recebo o abono natalino do INSS?

Em relação às datas de pagamento, neste ano, a distribuição das parcelas do abono natalino do INSS foi novamente antecipada. Na verdade, os pagamentos já foram efetuados em duas parcelas, nos meses de maio e junho. Isso beneficiou um total de 30 milhões de aposentados.

No entanto, alguns segurados começaram a receber o valor após o mês de maio de 2023. Para garantir que essas pessoas não sofram prejuízos devido à espera pelas próximas parcelas, o pagamento será realizado em duas parcelas ainda em 2023.

A primeira parcela será disponibilizada até o dia 20 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Esclarecimento: o abono natalino não é um empréstimo

É importante destacar que o abono natalino do INSS não se configura como um empréstimo. Sua natureza é puramente assistencial, destinada a auxiliar na quitação de despesas que frequentemente aumentam no período de fim de ano.

Quem pode receber o 13° salário do INSS?

Por fim, é essencial ressaltar que o 13° salário do INSS é exclusivo para aposentados e pensionistas dessa autarquia. Os segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não estão incluídos nesse benefício, uma vez que o BPC é um auxílio de natureza assistencial e não contributiva.

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