Empregada domésticas têm direito ao seguro-desemprego? Confira aqui

O seguro-desemprego desempenha um papel valioso ao proporcionar suporte financeiro durante momentos de transição entre empregos, assegurando assim as condições básicas de vida após a rescisão do contrato. Mas profissionais de serviços domésticos possuem direito a este benefício trabalhista? Continue a leitura e saiba o que diz a lei sobre esta questão.

O seguro-desemprego desempenha um papel valioso ao proporcionar suporte financeiro durante momentos de transição entre empregos, assegurando assim as condições básicas de vida após a rescisão do contrato. Mas profissionais de serviços domésticos possuem direito a este benefício trabalhista? Continue a leitura e saiba o que diz a lei sobre esta questão.
Empregada domésticas têm direito ao seguro-desemprego? Confira aqui. — Foto: Reprodução

O que é delas por direito

O seguro desemprego é um direito fundamental para os trabalhadores brasileiros que enfrentam demissões sem justa causa ou rescisões indiretas, proporcionando um suporte essencial para garantir as condições básicas de vida após a perda do emprego.

É importante destacar que, diferentemente de outros benefícios trabalhistas, o pagamento do seguro desemprego para empregados domésticos não recai sobre o empregador, mas sim sobre o INSS. Entenda a fundo esta questão, a seguir.

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O seguro desemprego e a legislação

O seguro desemprego é um dos direitos respaldados pela legislação brasileira, destinado aos profissionais com carteira assinada que são demitidos sem justa causa.

Este benefício é estruturado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e representa um dos auxílios oferecidos pela Previdência Social.

Sua principal finalidade é fornecer um apoio financeiro temporário aos colaboradores demitidos sem justa causa, permitindo que mantenham sua qualidade de vida durante um período determinado.

Direitos do empregado doméstico

Para que um empregado doméstico tenha acesso ao seguro desemprego, é essencial que esteja devidamente registrado em carteira pelo empregador e que tenha realizado contribuições regulares. Além disso, é essencial observar alguns critérios específicos, a saber:

  • Ter atuado como empregado doméstico por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses.
  • Apresentar um mínimo de quinze recolhimentos ao FGTS na qualidade de empregado doméstico.
  • Não dispor de renda própria suficiente para seu próprio sustento e o de sua família.
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual na Previdência Social, com no mínimo quinze contribuições ao INSS.
  • Não receber nenhum outro benefício da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Determinando o valor do benefício

No que diz respeito à categoria dos empregados domésticos, o valor concedido pelo seguro desemprego equivale a um salário mínimo, pago mensalmente e com uma duração máxima de até três meses, distribuídos em três parcelas.

Vale ressaltar que o trabalhador tem a possibilidade de solicitar o benefício de forma contínua ou alternada, considerando um período de dezesseis meses contados a partir da data da dispensa que originou a habilitação anterior.

É fundamental que o empregado doméstico esteja atento ao prazo para solicitar o benefício, que começa no sétimo dia subsequente à dispensa e se estende até o nonagésimo dia, ou seja, três meses após a demissão.

Documentação necessária

Para iniciar o processo de solicitação do seguro desemprego, os empregados domésticos têm a opção de realizar agendamentos online através do portal Meu INSS ou comparecer a uma unidade de atendimento vinculada ou autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF, CNH ou carteira de trabalho (CTPS), ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade.
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho confirmando a dispensa sem justa causa.
  • Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Como receber o seguro?

Após a liberação da parcela, que normalmente ocorre 30 dias após a solicitação, o desempregado tem a opção de receber o valor do seguro de diversas maneiras.

Entre elas, o crédito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa Econômica Federal – CEF, saque com o Cartão Cidadão em caixas eletrônicos da CEF ou em lotéricas, ou comparecendo a qualquer agência Caixa munido de documento com foto, CTPS e guias de autorização do benefício.

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