
Este caso atípico aconteceu com uma técnica de enfermagem. Ela recebeu R$ 30 mil após ter sido demitida por um motivo irrisório. Ela é portadora de uma doença denominada mastite crônica – após solicitar o auxílio-doença do INSS e retornar as atividades trabalhistas, ela deu de cara com os papéis de dispensa da empresa. A justificativa não convenceu a Justiça e a empresa terá que indenizar a mulher em 30 mil reais. Entenda a história!

Técnica de enfermagem recebe R$ 30 mil de indenização
Logo após o retorno da profissional, a empresa dispensou ela alegando que o término do vínculo trabalhista tinha como razão o baixo rendimento dela dentro da empresa. Embora seja considerado justa causa, a empresa não teve como provar isso com documentos ou fatos verídicos. O que deu a entender que a demissão ocorreu por razões discriminatórias.
Por conta disso, o empregador não conseguiu provar a sua justificativa. Como o caso foi parar na justiça, a decisão da juíza Samantha Fonseca Steil – da 5° Vara do Trabalho de Santos, SP, foi de que ocorreu discriminação e a demissão ocorreu devido a moléstia estigmatizante.
Visto que a juíza entendeu que a empresa não teve a devida atenção a profissional. Pois a mesma tinha pleno conhecimento do estado de saúde da profissional, inclusive no momento da demissão. Na época, a mulher havia passado por vários exames – inclusive, estava com suspeita de câncer.
Portanto, a Justiça compreendeu que os valores do trabalho e os princípios constitucionais foram violados. Outro ponto entendido pela juíza, foi acerca da prática ainda mais nefasta – tratando-se de um homem branco no poder e uma mulher negra sendo dispensada por motivos inexistentes.
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E como ficou a situação?
Portanto, logo após a demissão da mulher – a Justiça foi acionada e a empresa que não teve o seu nome divulgado teve que pagar R$ 30 mil de indenização para a funcionária demitida. Levando em consideração todo o momento que ela estava vivendo e mesmo assim ter sido demitida por motivos banais.
Qualquer trabalhador de carteira assinada ou que contribui para o INSS de alguma maneira, possui direito ao auxílio-doença como os demais auxílios. Desse modo, usufruir do auxílio não deve ser considerado uma prática ruim, mas sim, o exercício do direito de todo trabalhador – inclusive, o salário deverá ser pago continuamente.
Entrementes, quando essas dispensas acabam sendo usadas como razões para demissões – de acordo com o contexto, a empresa pode sofrer consequências judiciais, como foi o caso dessa empresa com a técnica de enfermagem. E então, o que você achou da história?

