Qual é o valor da pensão por morte do INSS? Regra é diferente de aposentadoria

Praticamente qualquer pessoa inserida no mercado de trabalho já ouviu falar sobre a pensão por morte, que é paga diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ocorre, porém, que nem todos sabem do que realmente se trata essa pensão e quais são as características que a compõem, a diferenciando completamente do recebimento da aposentadoria, por exemplo.

E é justamente para quem tem dúvidas a respeito que este conteúdo foi criado: por meio dele é possível aprender tudo de importante sobre o assunto, inclusive no que diz respeito a quem tem direito ao recebimento e como a solicitação deve ser feita.

Qual é o valor da pensão por morte do INSS? Regra é diferente de aposentadoria
O recebimento da pensão por morte é diferente do recebimento da aposentadoria | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

O que é a pensão por morte e quem tem direito a ela

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a pensão por morte não é a mesma coisa que a aposentadoria.

É comum, inclusive, escutar alguém falando que determinada pessoa está “recebendo a aposentadoria” do cônjuge que faleceu, mas esse recebimento está ligado à pensão em si, e não à aposentadoria que o indivíduo já recebia.

Em outras palavras: trata-se de um amparo do governo, destinado aos dependentes de uma pessoa que faleceu e era trabalhadora contribuinte do INSS, ou já havia se aposentado.

Um fato curioso, por sinal, diz respeito a quem tem direito ao recebimento. E, quanto a isso, há uma divisão feita da seguinte forma:

  • Prioritariamente, tem direito o cônjuge, o filho de até 21 anos, o companheiro de união estável e o filho com deficiência;
  • Na ausência destes, o direito de recebimento passa para os pais;
  • Não havendo nenhum dos grupos acima, os irmãos podem receber a pensão por morte.

Quanto ao valor a ser recebido, também há diferença em relação à aposentadoria.

Nos pedidos realizados antes de haver a Reforma da Previdência, o benefício é pago considerando 100% do valor que o indivíduo receberia ou estava recebendo em sua aposentadoria.

Já no caso dos pedidos feitos após a reforma, o valor pago sempre considera a quantidade de dependentes da pessoa falecida. Considera-se, porém, uma cota fixa correspondente a 50% da aposentadoria, sempre acrescentando 10% para cada dependente.

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Como a solicitação da pensão por morte deve ser feita

O pedido para recebimento da pensão por morte pode ser feito tanto pessoalmente, na Previdência Social, quanto por meio dos canais oficiais do INSS, como o telefone 135 e o site (ou aplicativo) Meu INSS.

Lembrando que é obrigatória a apresentação de alguns documentos, sendo eles:

  • Comprovante de parentesco e/ou dependência em relação à pessoa que morreu;
  • Atestado de óbito;
  • Comprovante de que a pessoa falecida já estava aposentada, ou estava trabalhando e contribuindo com o INSS.

E quanto antes a solicitação for feita, mais rápido a pensão por morte começará a ser paga: via de regra, existe um prazo de 90 dias, que deve ser cumprido por quem deseja receber o valor de forma retroativa, considerando a data de falecimento.

Já quem fizer a solicitação após os 90 dias receberá a pensão por morte considerando a data em que foi dada entrada no pedido.

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