
Praticamente qualquer pessoa inserida no mercado de trabalho já ouviu falar sobre a pensão por morte, que é paga diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ocorre, porém, que nem todos sabem do que realmente se trata essa pensão e quais são as características que a compõem, a diferenciando completamente do recebimento da aposentadoria, por exemplo.
E é justamente para quem tem dúvidas a respeito que este conteúdo foi criado: por meio dele é possível aprender tudo de importante sobre o assunto, inclusive no que diz respeito a quem tem direito ao recebimento e como a solicitação deve ser feita.

O que é a pensão por morte e quem tem direito a ela
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a pensão por morte não é a mesma coisa que a aposentadoria.
É comum, inclusive, escutar alguém falando que determinada pessoa está “recebendo a aposentadoria” do cônjuge que faleceu, mas esse recebimento está ligado à pensão em si, e não à aposentadoria que o indivíduo já recebia.
Em outras palavras: trata-se de um amparo do governo, destinado aos dependentes de uma pessoa que faleceu e era trabalhadora contribuinte do INSS, ou já havia se aposentado.
Um fato curioso, por sinal, diz respeito a quem tem direito ao recebimento. E, quanto a isso, há uma divisão feita da seguinte forma:
- Prioritariamente, tem direito o cônjuge, o filho de até 21 anos, o companheiro de união estável e o filho com deficiência;
- Na ausência destes, o direito de recebimento passa para os pais;
- Não havendo nenhum dos grupos acima, os irmãos podem receber a pensão por morte.
Quanto ao valor a ser recebido, também há diferença em relação à aposentadoria.
Nos pedidos realizados antes de haver a Reforma da Previdência, o benefício é pago considerando 100% do valor que o indivíduo receberia ou estava recebendo em sua aposentadoria.
Já no caso dos pedidos feitos após a reforma, o valor pago sempre considera a quantidade de dependentes da pessoa falecida. Considera-se, porém, uma cota fixa correspondente a 50% da aposentadoria, sempre acrescentando 10% para cada dependente.
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Como a solicitação da pensão por morte deve ser feita
O pedido para recebimento da pensão por morte pode ser feito tanto pessoalmente, na Previdência Social, quanto por meio dos canais oficiais do INSS, como o telefone 135 e o site (ou aplicativo) Meu INSS.
Lembrando que é obrigatória a apresentação de alguns documentos, sendo eles:
- Comprovante de parentesco e/ou dependência em relação à pessoa que morreu;
- Atestado de óbito;
- Comprovante de que a pessoa falecida já estava aposentada, ou estava trabalhando e contribuindo com o INSS.
E quanto antes a solicitação for feita, mais rápido a pensão por morte começará a ser paga: via de regra, existe um prazo de 90 dias, que deve ser cumprido por quem deseja receber o valor de forma retroativa, considerando a data de falecimento.
Já quem fizer a solicitação após os 90 dias receberá a pensão por morte considerando a data em que foi dada entrada no pedido.
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