14º salário será pago NESTA semana? Descubra se você tem direito

Os trabalhadores já receberam as duas parcelas do 13º salário de 2022, sendo que a última foi paga nesta terça-feira (20). Por isso, muita gente se pergunta se o 14º também será pago nos próximos dias ou não. Neste caso, estamos falando do dinheiro referente aos aposentados e pensionistas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Todos os beneficiários esperavam que esse valor fosse pago até o final do ano, no entanto, ainda não existe uma data. Na verdade, o abono extra não foi aprovado pelo Poder Legislativo brasileiro. Portanto, ele ainda se encontra parado nos processos que devem ter um desfecho dentro do Congresso Nacional.

Quais são as chances de receber o 14º salário ainda nesta semana. Descubra quais são as pessoas que têm esse direito - Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.
Quais são as chances de receber o 14º salário ainda nesta semana. Descubra quais são as pessoas que têm esse direito – Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.

Quem pode receber o 14º salário?

Como mencionado anteriormente, estamos lidando com o 14º salário do INSS, o que significa que apenas as pessoas seguradas pela autarquia poderiam ter acesso. Isso inclui pensionistas, aposentados e pessoas que recebem algum benefício, como auxílio-doença, auxílio reclusão e pensão por morte, por exemplo.

Os trabalhadores de empresas privadas podem ter acesso desde que sejam segurados do INSS ou que a própria empresa tenha um plano de bonificação extra no final do ano. Neste caso, o caminho correto é consultar a administração da companhia sobre o assunto.

Porém, não existe nenhuma lei que determine o pagamento do 14º salário para ninguém. Em 2020, um projeto de lei visou a criação do benefício para os aposentados e pensionistas do INSS, mas ele não vingou e continua parado.

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O que precisa para o projeto ser aprovado?

Essa é uma pergunta difícil de responder, já que a criação do 14º salário, inicialmente, estava atrelada aos reflexos da pandemia. Neste momento, a crise sanitária encontra-se estabilizada no Brasil, embora existam períodos de alta de casos. No entanto, a economia voltou a funcionar e medidas que visam pagamentos para a população devem perder a força a partir de agora.

A medida já foi analisada em algumas instâncias e comissões dentro do Congresso; como: Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Isso implica, que o texto ainda precisa ser avaliado e aprovado dentro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço público (CTASP). O problema é que última tramitação deste ano ocorreu ainda no mês de junho.

Vale destacar que a norma não prevê qualquer pagamento adicional de 14º salário para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O benefício continuado é um benefício de assistência social no Brasil, proporcionado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 20. Entrou em vigor em 8 de dezembro de 1993, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Consiste em uma renda de um salário-mínimo para pessoas idosas e pessoas com deficiência que não podem se sustentar e não podem ser sustentadas por suas famílias. As pessoas idosas são consideradas pessoas com mais de 65 anos de idade, e as pessoas com deficiência são consideradas sem capacidade de vida independente e de inserção/reintegração social e no mercado de trabalho.

O texto original previa que a família deveria ter uma renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, critério que foi alterado pela Lei 13982, de 2 de abril de 2020, que, em seu artigo 20-A, estabeleceu que, no caso de uma situação de calamidade pública reconhecida ou uma emergência de saúde pública de importância internacional resultante do coronavírus (COVID-19), o critério de medida pode ser estendido até 1/2 do salário mínimo.

Se já houver uma pessoa idosa na família recebendo BPC, isto não será considerado no cálculo da renda familiar para a concessão do segundo benefício. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da previdência social.

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