SEGURO-DESEMPREGO: Empregada doméstica pode receber quantas parcelas?

A função de empregado doméstico é muito questionada e luta pelos direitos, afinal, é um trabalho digno e muitas vezes muito trabalhoso também. O seguro-desemprego do empregado doméstico é um direito que ele tem no caso de demissão sem justa causa ou em casos de rescisão indireta, pois isso garante as condições básicas de sobrevivência a partir do mesmo de rescisão. 

Lembrando que não é o empregador que fica responsável pelo pagamento do benefício ao trabalhador e sim o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).  

SEGURO-DESEMPREGO Empregada doméstica pode receber quantas parcelas
o seguro-desemprego é pago durante 3 meses. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

É válido destacar que o seguro-desemprego é sim um direito garantido por lei para todos os trabalhadores que têm carteira assinada e que são demitidos sem justa causa. Ele foi criado referente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é um dos benefícios que são ofertados pela Previdência Social. 

Como dito acima, o objetivo central do seguro-desemprego é apoiar o funcionário na área financeira por um tempo determinado para ele conseguir pagar suas despesas e sobrevivência. Mas somente em casos de demissão sem justa causa. 

Direito do seguro-desemprego ao empregado doméstico 

Se o empregado doméstico estiver registrado na carteira pelo empregador e estar contribuindo regularmente ele pode sim receber, mas são necessários cumprir esses requisitos também: 

  • Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses 
  • Ter, no mínimo, quinze recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico 
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e/ou de sua família 
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, quinze contribuições ao INSS 
  • Não receber nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. 

Qual o valor? 

Neste caso, especificamente, para os empregados doméstico, o valor desse benefício é de um salário-mínimo que pago mensalmente por um período máximo de até 3 meses, ou seja, 3 parcelas. 

Lembrando que o trabalhador pode solicitar o seguro de forma contínua ou de forma alternada, sempre a cada período aquisitivo de 18 meses, sempre começando a contar a partir da data da rescisão. 

O empregado doméstico precisa atentar-se ao prazo para fazer essa solicitação do benefício, que começa no sétimo dia após a dispensa e que vai o nonagésimo dia, que totaliza 3 meses após a demissão. 

Veja também: Sua 1ª vez? Como solicitar o seguro-desemprego

Quanto tempo preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego? 

Para solicitar o seguro-desemprego e o tempo de serviço varia muito conforme as solicitações que o trabalhador já fez sobre esse benefício, confira abaixo: 

  • Caso o trabalhador esteja solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter trabalhado ao mínimo 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.  
  • No caso de uma segunda solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses antes de sua dispensa. 
  • Para uma terceira ou demais solicitações, o MTE somente estabelece que o trabalhador tenha mantido seu contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término. 

Veja também: Saque-aniversário do FGTS tira o direito do seguro-desemprego?