Lei permite pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios. Esses direitos incluem anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que estavam congelados devido à pandemia de covid-19.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 13, e abrange o período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. Os pagamentos só poderão ser feitos se a entidade governamental tiver declarado estado de calamidade pública durante a pandemia e tiver recursos disponíveis em seu orçamento.

O Palácio do Planalto destacou que é fundamental respeitar a situação financeira de cada ente federativo. A norma tem um caráter autorizativo, ou seja, dá a cada governo a liberdade de decidir, por meio de suas próprias leis, se realizará o pagamento retroativo dos benefícios mencionados.

De acordo com a comunicação oficial, a legislação anterior proibiu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos durante a emergência sanitária. Com o fim do estado de emergência, a nova lei busca corrigir os efeitos das restrições e restaurar a autonomia das administrações para tratar dessa questão.

O governo também ressaltou que a nova lei não acarretará gastos automáticos nem obrigará pagamentos imediatos. Qualquer recomposição das vantagens dependerá da disponibilidade orçamentária, da estimativa de impacto financeiro e da autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, a norma proíbe que os custos sejam transferidos para outro ente, como a União, mantendo a responsabilidade fiscal.

A lei é resultado do Projeto de Lei Complementar 143/2020, apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra e aprovado no Senado no final de dezembro de 2022. Durante a votação, o senador Flávio Arns ressaltou que a medida não cria novas despesas, uma vez que os valores já estão previstos no Orçamento. Ele argumentou que as restrições impostas pela Lei Complementar 173 de 2020, embora necessárias no momento crítico da pandemia, geraram efeitos duradouros adversos para os servidores, que continuaram seu trabalho, muitas vezes em condições difíceis, sem poder usufruir de seus direitos relacionados ao tempo de serviço.

A nova lei busca equilibrar essa situação, reconhecendo o esforço dos servidores sem comprometer a responsabilidade fiscal. O senador Arns fez uma alteração no texto original do projeto, substituindo a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, o que amplia a aplicação da norma para incluir tanto servidores efetivos quanto empregados públicos contratados sob a CLT.