
A Prefeitura de Ponta Grossa apresentou um projeto de lei que visa criar um “Alvará de Licença de Localização” para todas as igrejas e templos religiosos da cidade. O projeto, denominado PL 392/2025, foi protocolado na Câmara Municipal na quarta-feira (22) e pretende acrescentar dois novos artigos à lei 14.523/2022, que regula a perturbação do sossego público causada por ruídos excessivos.
O objetivo é garantir que todos os templos, independentemente do tipo de culto realizado, sigam as mesmas regras de controle de ruídos aplicadas a outros estabelecimentos na cidade. Essa ação atende a solicitações do Ministério Público do Paraná, segundo a prefeita Elizabeth Schmidt.
A prefeita enfatizou que “o projeto de lei atende a uma demanda do Ministério Público que, desde 2022, cobra a regularização das construções religiosas de acordo com os padrões urbanísticos da cidade, estabelecendo um prazo de três anos para essa adaptação.” A intenção é aumentar a segurança nas instalações e assegurar que essas entidades tenham seus alvarás regulares, mantendo o direito à imunidade tributária.
O primeiro artigo proposto, denominado “90-A”, estabelece que nenhum templo poderá realizar atividades sociais, como casas pastorais ou salões de festas, sem a licença de localização. Os espaços precisam respeitar os limites sonoros impostos pela legislação municipal e adotar medidas para minimizar os ruídos.
Além disso, cada templo deverá apresentar um “Termo de Ajustamento de Conduta” que descreva todas as obras e reformas necessárias para estar em conformidade com as normas urbanísticas. Caso não se adequem dentro do prazo de três anos, os templos poderão ser multados em um valor fixo de R$ 110,14 por dia de descumprimento.
O segundo artigo, “90-B”, estipula que os templos precisam solicitar um novo alvará quando organizarem eventos em suas instalações. Isso significa que, para realizar qualquer atividade temporária, eles devem seguir as regras específicas do novo código e demais legislações pertinentes.
Se o projeto for aprovado pela Câmara e sancionado, os templos terão um período de três anos para se regularizar. Inicialmente, será concedido um ano de “vacatio legis” – um tempo para que os templos se adaptem às novas exigências. Após essa fase, se ainda não houver a regularização, o Executivo poderá formalizar um “Termo de Ajustamento de Conduta” por até dois anos. Se a situação não for regularizada nesse período, haverá aplicação de multas diárias.

