
O auxílio-inclusão é um benefício importante no Brasil, voltado para apoiar financeiramente pessoas com deficiência que estão entrando ou voltando ao mercado de trabalho. Regulamentado por normas recentes, esse auxílio tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer segurança às pessoas com deficiência, garantindo igualdade de oportunidades e a possibilidade de viver com autonomia.
Para ter acesso ao auxílio-inclusão, é necessário atender a certos critérios estabelecidos por lei. Entre eles, a pessoa deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos, ter uma renda familiar limitada e estar devidamente cadastrada em programas sociais do governo. O benefício é concedido apenas para aqueles que estão empregados formalmente, com registro e renda de até dois salários-mínimos. Além disso, o auxílio não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Atualmente, o auxílio-inclusão oferece meio salário-mínimo mensal, que em 2025 equivale a R$ 706,00. O valor é mantido enquanto o beneficiário cumprir os requisitos. Se a pessoa deixar de trabalhar ou ultrapassar os limites de renda, o pagamento pode ser suspenso.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-inclusão?
Os interessados em solicitar o auxílio-inclusão devem ter um histórico de recebimento do BPC e comprovar a deficiência moderada ou grave. Os requisitos incluem:
- Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico);
- Ser titular do BPC voltado para pessoas com deficiência;
- Ter um Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido;
- Estar empregado formalmente, seja no Regime Geral de Previdência ou em regimes próprios;
- Ter uma renda familiar mensal per capita que não ultrapasse 1/4 do salário-mínimo.
Atividades como trabalho avulso, autônomo ou contribuição individual necessitam de regulamentação específica para acesso ao benefício. Se o trabalhador deixar de preencher os requisitos, o pagamento do auxílio também é interrompido.
Como funciona a solicitação do auxílio-inclusão?
A solicitação do auxílio-inclusão pode ser feita de maneira prática pelos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo o aplicativo e o site do Meu INSS, ou através da central telefônica 135. Para isso, é necessário apresentar documentação que comprove a deficiência, a relação de emprego e informações cadastrais.
Aqui estão os passos para solicitar o benefício:
- Reúna a documentação necessária: CPF, comprovantes de renda, laudos médicos e informações sobre a composição familiar.
- Atualize o CadÚnico: Antes de solicitar, verifique se todos os dados estão corretos.
- Faça o pedido nos canais oficiais e aguarde a análise do INSS.
- Recorra se necessário: Se o pedido for negado, é possível apresentar novos documentos ou informações.
Se a relação de emprego terminar, mas os requisitos continuarem a ser atendidos, é possível solicitar a reativação do BPC.
Quais rendas são consideradas na avaliação do auxílio-inclusão?
No cálculo da renda familiar para a concessão do auxílio-inclusão, algumas fontes de renda são desconsideradas. Essa exclusão inclui a remuneração do próprio requerente, desde que não ultrapasse dois salários-mínimos, além de valores recebidos por estágio supervisionado e aprendizados. O objetivo é garantir que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa, evitando a sobreposição de rendas dentro da mesma família.
A implementação do auxílio-inclusão reforça o compromisso do Brasil com a inclusão social e o reconhecimento do trabalho das pessoas com deficiência. Essa política pública é uma ferramenta vital para melhorar a vida de muitos brasileiros, promovendo dignidade e ampliando as oportunidades de emprego formal.