Governo amplia lista de doenças que garantem isenção de carência no inss

Segurados acometidos por enfermidades graves agora possuem caminho facilitado para acessar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez sem precisar de meses de contribuição.

Uma atualização importante nas normas da Previdência Social está trazendo alívio para muitos brasileiros que enfrentam problemas graves de saúde. O governo confirmou a ampliação do rol de doenças que permitem ao trabalhador acessar benefícios por incapacidade sem a necessidade de ter cumprido o tempo mínimo de contribuição, a chamada carência.

Normalmente, o INSS exige que a pessoa tenha pago pelo menos 12 meses de guia para ter direito a um auxílio. No entanto, em situações de saúde extremas e específicas, essa regra é deixada de lado para garantir que o cidadão não fique desamparado justamente no momento em que mais precisa de apoio financeiro e cuidados médicos.

Essa medida é fundamental porque doenças graves não escolhem hora para chegar. Ter a garantia de que o sustento da família será mantido, mesmo que o trabalhador tenha começado a contribuir há pouco tempo, humaniza o atendimento público e acelera a proteção social.

É importante deixar claro que a isenção da carência não significa que o benefício será aprovado sem análise. O segurado ainda precisa comprovar a qualidade de segurado e, principalmente, passar por uma avaliação que ateste a incapacidade para o trabalho.

Quais doenças estão na lista de isenção

A lista atualizada inclui enfermidades que exigem tratamento imediato e costumam causar grande impacto na autonomia do paciente. Entre as condições que dispensam os 12 meses de contribuição estão a neoplasia maligna (câncer), a esclerose múltipla, a cardiopatia grave e a paralisia irreversível.

Além dessas, doenças como o mal de Parkinson, a nefropatia grave e o estado avançado da doença de Paget também dão direito ao benefício imediato. O objetivo é que o diagnóstico dessas condições funcione como uma “chave” para liberar o pagamento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez de forma prioritária.

Recentemente, novas condições relacionadas a sequelas graves de doenças infectocontagiosas também foram observadas com mais atenção pelos peritos. O foco sempre será o grau de limitação que a doença impõe ao trabalhador no seu dia a dia profissional.

Vale lembrar que a doença deve ter sido adquirida após o início das contribuições para o INSS. Se a pessoa já possuía a enfermidade antes de começar a pagar a previdência, a regra de isenção pode não ser aplicada, a menos que haja um agravamento repentino da condição.

Como fazer o pedido de forma correta

O processo começa pelo agendamento da perícia médica, que pode ser feito pelo telefone 135 ou diretamente pelo portal digital do governo. No dia marcado, o segurado deve estar com toda a documentação médica atualizada, incluindo laudos, exames de imagem e receitas de medicamentos.

O laudo médico é a peça mais importante. Ele precisa conter o diagnóstico por extenso, o código da doença (CID) e uma descrição clara de como aquela condição impede a pessoa de exercer suas atividades habituais. Um documento bem detalhado reduz as chances de o perito pedir exames complementares.

Atualmente, existe a opção de enviar o atestado médico pelo sistema digital para uma análise remota, o que tem agilizado muitos processos. Se o atestado cumprir todos os requisitos de clareza e validade, o benefício pode ser liberado sem que o segurado precise sair de casa.

Se o pedido for negado mesmo com a doença constando na lista, o trabalhador tem até 30 dias para entrar com um recurso administrativo. Nesse caso, é recomendável anexar novos exames que mostrem a evolução do quadro clínico para reforçar o pedido de revisão da decisão.

Direitos adicionais para quem tem doenças graves

Além de receber o benefício mensal sem a carência de 12 meses, os segurados acometidos por essas doenças graves podem ter acesso a outros direitos importantes. Um deles é a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos da aposentadoria ou pensão.

Outro benefício pouco conhecido é a possibilidade de sacar o saldo total do FGTS e do PIS/Pasep. Esse dinheiro extra pode ser vital para arcar com custos de tratamentos, cirurgias ou adaptações na residência do paciente, garantindo uma melhor qualidade de vida.

Para quem se aposenta por invalidez e necessita de assistência permanente de outra pessoa, como um enfermeiro ou cuidador familiar, existe ainda o adicional de 25% no valor do benefício. Esse acréscimo ajuda a custear os cuidados básicos de quem perdeu a autonomia.

É fundamental que o cidadão conheça essas garantias para não arcar sozinho com custos que deveriam ser cobertos ou facilitados pelo sistema de proteção social. Informação correta é a melhor ferramenta para garantir dignidade em momentos de vulnerabilidade.

Diferença entre incapacidade temporária e permanente

Muitos segurados confundem os benefícios. O auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) é voltado para quem tem previsão de melhora e retorno ao trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é para casos onde não há perspectiva de recuperação.

Mesmo nas doenças graves que dispensam carência, o perito pode conceder inicialmente o auxílio temporário. Se após sucessivas avaliações ficar comprovado que a saúde não voltará ao normal, o benefício é convertido em aposentadoria definitiva.

Manter o tratamento médico em dia é essencial não apenas para a saúde, mas para manter o benefício ativo. O INSS realiza convocações periódicas para o chamado “pente-fino”, onde verifica se as condições que geraram o pagamento ainda persistem.

Se você mudar de médico ou de tratamento, guarde sempre os novos comprovantes. Ter um histórico de acompanhamento contínuo é a melhor defesa contra suspensões indevidas e garante que o seu direito seja respeitado pelo tempo que for necessário.