
Trabalhadores que optarem pela modalidade podem retirar parte do saldo do Fundo de Garantia no mês de nascimento; veja o guia completo.
O mês de janeiro de 2026 marca o início de um novo ciclo para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para os trabalhadores que nasceram no primeiro mês do ano e optaram pela modalidade de Saque-Aniversário, o dinheiro começa a ser liberado para movimentação. Esta modalidade, criada para dar mais liberdade ao trabalhador sobre o seu próprio saldo, permite a retirada de uma parte do valor depositado nas contas ativas e inativas, uma vez por ano.
Diferente do saque-rescisão, onde o trabalhador só retira o valor total ao ser demitido sem justa causa, o Saque-Aniversário funciona como um reforço no orçamento anual. No entanto, é preciso planejamento, pois ao aderir a este modelo, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total da conta se for demitido, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Calendário e prazos para o saque em 2026
O trabalhador tem um período de três meses para retirar o dinheiro: o mês do seu nascimento e os dois meses seguintes. Para os nascidos em janeiro, o prazo começa no dia 2 e vai até o último dia útil de março. Caso o valor não seja retirado nesse intervalo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador.
Se você ainda não é optante e deseja receber o valor ainda em 2026, é necessário fazer a alteração no aplicativo oficial do FGTS até o último dia do mês do seu nascimento. Ou seja, quem nasceu em janeiro tem até o dia 31 para mudar a modalidade e garantir o pagamento imediato.
Qual o valor que pode ser sacado?
O cálculo do Saque-Aniversário não é fixo; ele depende do saldo total que o trabalhador possui em suas contas do FGTS. Quanto maior o saldo, menor é a porcentagem da alíquota, porém, o valor fixo da parcela adicional aumenta. Confira as faixas de recebimento:
- Saldos de até R$ 500,00: Alíquota de 50% (sem parcela adicional).
- Saldos de R$ 500,01 a R$ 1.000,00: Alíquota de 40% + parcela fixa de R$ 50,00.
- Saldos de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: Alíquota de 30% + parcela fixa de R$ 150,00.
- Saldos de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: Alíquota de 20% + parcela fixa de R$ 650,00.
- Saldos acima de R$ 20.000,01: Alíquota de 5% + parcela fixa de R$ 2.900,00.
Vantagens e desvantagens da modalidade
Antes de fazer a troca definitiva, o trabalhador deve colocar na balança os prós e contras. A principal vantagem é ter um dinheiro extra todo ano para quitar dívidas, investir ou realizar planos pessoais. Além disso, o saldo do FGTS que fica parado rende menos que muitas aplicações financeiras, o que torna a retirada vantajosa para quem sabe investir.
Por outro lado, o grande risco é a perda do saque-rescisão. Em um cenário de desemprego, o trabalhador não poderá contar com o montante total acumulado para se manter enquanto busca uma nova oportunidade. A reversão da modalidade (voltar para o saque-rescisão) é permitida, mas só entra em vigor após 25 meses da solicitação, o que exige um compromisso de longo prazo com a escolha feita.
