
Seguro-Desemprego: Guia Completo para 2025
Este guia oferece informações essenciais sobre o Seguro-Desemprego para 2025, com informações atualizadas do Governo Federal. O objetivo é esclarecer quem pode solicitar o benefício, qual o valor a ser recebido, como fazer o pedido e o que fazer caso o pedido seja negado.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado. É necessário também não ter renda própria que seja suficiente para cobrir suas despesas e não receber benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Os critérios de tempo de trabalho são:
- Primeira solicitação: Trabalhar pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Segunda solicitação: Trabalhar pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
- A partir da terceira solicitação: Trabalhar nos últimos 6 meses antes da demissão.
Qual o Valor do Benefício em 2025?
Desde 11 de janeiro de 2025, o valor do Seguro-Desemprego foi atualizado. O benefício não pode ser inferior a R$ 1.518,00, correspondente ao salário mínimo, e o máximo é de R$ 2.424,11. O cálculo do valor é baseado na média dos três últimos salários e segue as seguintes faixas:
- Salário médio de até R$ 2.138,76: recebe 80% da média salarial.
- Salário médio de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 50%, e o resultado é somado a R$ 1.711,01.
- Salário médio acima de R$ 3.564,96: o valor do benefício será fixo em R$ 2.424,11.
Como e Onde Solicitar o Benefício?
Os trabalhadores formais têm um prazo de 7 a 120 dias após a demissão para solicitar o benefício. A solicitação é gratuita e pode ser feita pelo portal do Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Caso prefira, é possível fazer o pedido presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, agendando pelo telefone 158. Vale ressaltar que empregados domésticos só podem solicitar o benefício de forma presencial.
Passo a Passo para Solicitação pelo Gov.br
Para solicitar o benefício pelo portal Gov.br, siga os seguintes passos:
- Acesse o site Gov.br e navegue até a seção “Trabalho, Emprego e Previdência”.
- Clique em “Solicitar o Seguro-Desemprego”.
- Clique em “SOLICITAR” e faça o login com CPF e senha da conta Gov.br.
- Escolha “Solicitar Seguro-Desemprego” e insira o número do Requerimento, que é um documento fornecido pelo seu empregador, e siga as instruções na tela para finalizar o pedido.
Como Receber as Parcelas do Seguro-Desemprego?
O pagamento das parcelas do Seguro-Desemprego é feito de acordo com a conta bancária informada pelo trabalhador no momento da solicitação. Se a conta não for informada ou os dados estiverem incorretos, a CAIXA fará o depósito em uma conta poupança que já exista em nome do trabalhador. Caso não haja conta, o valor será depositado na conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O trabalhador também pode retirar o benefício usando o Cartão Cidadão em lotéricas ou diretamente em agências da CAIXA, apresentando um documento de identificação.
O Benefício Foi Negado: Como Entrar com Recurso?
Se a solicitação do Seguro-Desemprego foi negada e você acredita que tem direito, é possível entrar com um recurso administrativo. O prazo para isso é de até dois anos a partir da data da demissão. O recurso pode ser feito online, através do portal Gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil. Você deve apresentar uma justificativa e anexar documentos que comprovem seu direito em formatos como JPG, PNG ou PDF. É possível acompanhar o andamento do recurso pelos mesmos canais.
Dúvidas e Problemas Comuns
Caso enfrente dificuldades para acessar sua conta no Gov.br, pode buscar ajuda nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil ou da CAIXA, ou ainda em posto de atendimento do Trabalho. Se houver informações divergentes no requerimento, será necessário corrigir presencialmente. Se o recurso for negado, mas você tiver um novo documento que comprove seu direito, pode recorrer novamente dentro do prazo de até dois anos.