Vai folgar no carnaval? Veja se a data é feriado ou ponto facultativo no seu estado

O carnaval 2025 não é feriado nacional, mas pode ser ponto facultativo em algumas regiões. Veja quais estados concedem folga e como funciona nas empresas.

Com a aproximação do carnaval, muitos brasileiros começam a planejar como aproveitar os dias de folga. No entanto, é importante lembrar que o carnaval não é um feriado nacional.

A data da folia varia a cada ano, pois segue o calendário litúrgico, sendo considerada um feriado oficial apenas em algumas localidades.

Em 2025, a festa acontecerá no dia 4 de março, determinada conforme a Páscoa, que será celebrada no dia 20 de abril. O carnaval ocorre sempre 46 ou 47 dias antes do domingo de Páscoa, o que faz com que sua data mude anualmente.

Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas se o carnaval é feriado. Veja as regras, os direitos dos funcionários e como ficam os dias de descanso em 2025. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br)

Carnaval é feriado? Veja como funciona em cada localidade

Embora seja uma das festas mais tradicionais do Brasil, a classificação do carnaval como feriado depende da legislação de cada estado ou município. As regras variam conforme a região:

  • Feriado estadual: no Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval é considerada feriado oficial por lei estadual.
  • Feriado municipal: algumas cidades, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), decretaram o carnaval como feriado local.
  • Ponto facultativo: em grande parte do país, o carnaval é considerado ponto facultativo, o que significa que órgãos públicos podem conceder folga aos servidores, mas empresas privadas têm liberdade para decidir.
  • Compensação de horas: algumas empresas adotam bancos de horas, permitindo que os funcionários tenham folga mediante compensação em outros dias.

O trabalhador deve verificar as normas da sua cidade e as regras internas da empresa para saber se terá direito ao descanso.

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Lista de feriados e pontos facultativos em 2025

Para quem deseja se organizar com antecedência, abaixo está a relação completa de feriados nacionais e pontos facultativos ao longo do ano:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 de março: Carnaval (ponto facultativo)
  • 4 de março: Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
  • 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio: Dia do Trabalho (feriado nacional)
  • 19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho: (ponto facultativo)
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo, comemorado no dia 27)
  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h)

Mudanças na regulamentação dos feriados no Brasil

Nos últimos anos, houve discussões sobre alterações na regulamentação dos feriados. Durante o governo anterior, um decreto permitiu que os trabalhadores pudessem atuar em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Todavia, essa norma foi revertida, garantindo novamente o direito ao descanso nos feriados, exceto para setores específicos, como saúde, segurança pública e transporte.

A regra geral é que o trabalhador só pode ser convocado para trabalhar em feriados mediante acordo ou se sua categoria estiver incluída em atividades essenciais. Em caso de convocação, o funcionário tem direito a compensação em folga ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Quais são os direitos trabalhistas durante o carnaval?

Para quem pretende viajar ou aproveitar a folia, é fundamental verificar a legislação local e as normas da empresa. Empresas privadas podem exigir trabalho normal durante o carnaval, exceto onde houver decretos determinando feriado.

Se o carnaval for ponto facultativo no local de trabalho, a dispensa depende do empregador. Caso o funcionário falte sem justificativa, a empresa pode aplicar descontos salariais ou medidas disciplinares.

Já os servidores públicos geralmente têm direito ao descanso, pois órgãos federais, estaduais e municipais costumam seguir os pontos facultativos determinados pelo governo.

Planejamento para o carnaval 2025

Se você pretende aproveitar os dias de folga, é importante verificar as regras do seu estado ou município. O carnaval pode ser uma ótima oportunidade para descanso ou diversão, mas é sempre bom garantir que sua ausência no trabalho esteja dentro das normas.

Caso tenha dúvidas sobre seus direitos, consulte a legislação local, convenções coletivas de trabalho ou entre em contato com o RH da empresa.