13º salário: como é feito o cálculo? Descubra quanto você receberá em 2023

O recebimento do 13º salário é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, com regras claras tanto para o seu cálculo quanto para seu pagamento. Seja você empregado ou empregador, deve estar cientes de suas obrigações e direitos em relação a esse importante benefício. Na leitura a seguir, aprenda a maneira correta de se calcular a sua remuneração extra de final de ano.

O recebimento do 13º salário é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, com regras claras tanto para o seu cálculo quanto para seu pagamento. Seja você empregado ou empregador, deve estar cientes de suas obrigações e direitos em relação a esse importante benefício. Na leitura a seguir, aprenda a maneira correta de se calcular a sua remuneração extra de final de ano.
13º salário: como é feito o cálculo? Descubra quanto você receberá em 2023. — Foto: Reprodução / Freepik

Calcule certo e não seja enganado

O 13º salário, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores com carteira assinada, é um direito garantido a todos aqueles que se enquadram no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas como funciona esse abono natalino? Qual o prazo para o seu pagamento? E como é calculado? Acompanhe a leitura a seguir e entenda cada detalhe por trás dessa remuneração extra do seu trabalho.

Leia mais: Parcela única do 13º salário em 2023; empresa pode pagar?

Quando são feitos os pagamentos do 13º salário?

O 13º salário, muitas vezes chamado de gratificação de Natal, tem datas específicas para o seu pagamento. A primeira parcela deve estar disponível na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser creditada até o dia 20 de dezembro.

É importante ressaltar que as empresas devem cumprir rigorosamente essas datas estipuladas pela legislação trabalhista brasileira.

Possibilidade de pagamento em parcela única

Embora o pagamento tradicional ocorra em duas parcelas, o 13º salário pode ser pago em uma única parcela até o dia 30 de novembro.

No entanto, a primeira parcela é sempre maior, pois é paga integralmente, sem descontos, enquanto na segunda parcela, são aplicados os descontos de encargos, como o INSS e o Imposto de Renda (IR).

Aprenda o cálculo do 13º salário

Calcular o seu 13º salário não é uma tarefa complexa, mas requer atenção aos detalhes. Para chegar ao valor do benefício, siga os seguintes passos:

  1. Divida o salário integral por 12, representando cada mês do ano;
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados até outubro, visto que a primeira parcela é paga em novembro. Trabalhadores admitidos em novembro não têm direito ao 13º salário;
  3. A primeira parcela será equivalente a 50% desse valor, sem descontos;
  4. Para calcular a segunda parcela, divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, subtraia o adiantamento e os descontos do INSS e do IR.

Um exemplo prático

Vamos considerar um exemplo prático.

Suponha que um trabalhador tenha um salário mensal de R$ 1.900 e tenha trabalhado por 12 meses no ano.

  • Passo 1: R$ 1.900 / 12 = R$ 158,33 (cada mês)
  • Passo 2: R$ 158,33 x 12 meses trabalhados = R$ 1.900 (valor da primeira parcela, que é 50% desse valor), ou seja, R$ 950.

Agora, para alguém que trabalhou apenas quatro meses com o mesmo salário:

  • Passo 1: R$ 1.900 / 12 = R$ 158,33
  • Passo 2: R$ 158,33 x 4 meses trabalhados = R$ 633,32 (valor da primeira parcela, que é 50% desse valor), ou seja, R$ 316,66.

Considerações especiais

Além disso, há situações especiais a considerar. Se o trabalhador recebeu horas extras durante o ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.

O cálculo das horas extras envolve a soma de todas as horas extras feitas até outubro, divididas por 12, e o resultado multiplicado pelo custo da hora extra. Esse valor é então somado ao salário bruto e usado para calcular a primeira parcela do 13º.

Para aqueles que recebem comissões, o cálculo é baseado na média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro para a primeira parcela e de janeiro a novembro para a segunda parcela.

Se houver comissões também em dezembro, a diferença deve ser recalculada e paga até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.

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