Autônomo MEI ou informal pode ter aposentadoria; veja como

A aposentadoria é uma das metas de vida de muitas pessoas. Afinal, depois de décadas de trabalho, é preciso descansar em algum momento e poder acordar sabendo que não terá mais que dedicar a maior parte do seu dia para o trabalho remunerado. No entanto, existe uma dúvida muito comum a respeito do tema quando se pensa na aposentadoria para autônomos.

Será que que quem é autônomo também tem direito de receber aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Saiba que sim, mas é preciso entender como funciona o processo para ter direito à previdência.

Confira o que deve ser feito para ter direito à aposentadoria mesmo sendo um trabalhador autônomo, sem registro na carteira de trabalho brasileira.
Confira o que deve ser feito para ter direito à aposentadoria mesmo sendo um trabalhador autônomo, sem registro na carteira de trabalho brasileira – Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.

Quais são as regras da aposentadoria para quem é autônomo?

Pessoas que estão registradas como Microempreendedor Individual (MEI) deve pagar todos os meses a contribuição do DAS. O valor engloba impostos como o ICMS e o ISS. Mais do que isso, também oferece a contribuição previdenciária de 5% sobre o salário-mínimo vigente.

Sendo assim, o MEI tem direito de se aposentar pelo INSS atingindo 62 anos se for mulher e 65 anos se for homem, desde que tenha contribuído por, no mínimo 15 anos. Neste caso, estamos falando de uma aposentadoria equivalente a 1 salário-mínimo vigente.

Contudo, se a pessoa quiser receber mais do que o piso salarial, é preciso acrescentar uma quantia de 15% além dos 5% que já são pagos. Isso pode ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento.

Sendo assim, a pessoa receberá 60% da média salarial que apresentou ao longo do seu trabalho, acrescidos de 2% para cada ano que superar o mínimo para se aposentar.

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Quem não é MEI pode se aposentar pelo INSS?

Quem não for formalizado como MEI também pode se aposentar se pagar uma taxa de 11% sobre o salário-mínimo, o que dá direito à aposentadoria por idade. Também é possível aposentar por tempo de contribuição.

Neste caso, a pessoa precisa se cadastrar como contribuinte individual do Programa de Integração Social (PIS).

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante endereço atualizado, pode ser contas de água, luz ou telefone;
  • Carnês de contribuição para os contribuintes autônomo;
  • Extrato previdenciário (CNIS);
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

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