Duas alianças sobre um livro aberto

União estável e casamento: diferenças que afetam sua vida

Quantos anos de convivência são necessários para haver união estável? A resposta costuma surpreender: nenhum prazo mínimo. Cinco anos, por exemplo, é um número que ficou na memória popular, mas não existe no Código Civil. O artigo 1.723 exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Um casal pode morar junto há seis meses e já ter uma união estável, enquanto outro que dorme na mesma casa há anos pode não ter, se o projeto de família não existir.

Casamento e união estável protegem a família. Nenhum é hierarquicamente melhor, e muitos direitos se aproximaram ao longo do tempo. Mas formas diferentes produzem efeitos diferentes, e é justamente no momento de uma venda, de uma morte ou de uma separação que isso costuma aparecer.

Duas portas de entrada

O casamento é um ato solene. O casal passa por um processo de habilitação no cartório de registro civil, apresenta documentos, e a celebração segue uma forma legal, gerando uma certidão. Basta esse papel para provar a relação diante de qualquer banco, empresa ou órgão público.

A união estável nasce dos fatos, sem qualquer solenidade. A relação pode existir mesmo que nada tenha sido assinado. Isso a torna simples no início e, às vezes, difícil no fim. Quando não há documento, a prova depende de fotos, comprovante de residência comum, conta conjunta, dependência em plano de saúde, testemunhas e outros elementos.

Formalizar a união é opcional, mas recomendável. As vias possíveis são:

  • Escritura pública declaratória em cartório de notas.
  • Contrato particular escrito, de preferência com firma reconhecida.
  • Registro no Livro E do cartório de registro civil, feito a partir de escritura, termo ou sentença, o que dá publicidade à relação.

Esse registro ganhou previsão expressa na Lei de Registros Públicos após a Lei 14.382/2022. A publicidade é útil diante de terceiros, inclusive em negócios imobiliários.

Casais homoafetivos têm os mesmos caminhos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar em 2011, e a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça proibiu os cartórios de recusar a habilitação ou celebração de casamento nesses casos.

O que muda no dia a dia

Estado civil

Casados passam a ser casados. Quem vive em união estável continua, no documento, como solteiro, divorciado ou viúvo. Mesmo assim, em contratos e cadastros, costuma ser exigida a declaração da condição de convivente, e omitir esse fato pode trazer problema.

Compra e venda de imóveis

No casamento, salvo em separação absoluta de bens, o artigo 1.647 do Código Civil exige autorização do cônjuge para vender imóvel ou dar fiança e aval. Sem ela, o ato pode ser anulado. O comprador olha a certidão de casamento e sabe da exigência.

Na união estável, sem registro, o terceiro pode não saber da relação. Por isso, a jurisprudência tende a proteger quem comprou de boa-fé, quando a união não tinha publicidade. O companheiro prejudicado pode ter de buscar compensação com o ex-parceiro, mas nem sempre conseguirá desfazer a venda. Eis um motivo sólido para registrar a união de quem tem patrimônio relevante.

Exemplo: Paulo vive há oito anos com Renata, e o apartamento comprado durante a união está só no nome dele. Paulo vende o imóvel sem contar a ninguém. Se o casal nunca formalizou nada, o comprador provavelmente mantém o bem, e Renata terá de cobrar sua metade de Paulo. Se a união estiver registrada ou a informação constar na matrícula, o cenário muda em favor dela.

Nome de família

A adoção do sobrenome do parceiro é simples no casamento, na habilitação. A legislação de registros públicos passou a admitir também a inclusão do sobrenome do companheiro em união estável registrada, feita diretamente no registro civil.

Filhos

Não há diferença. Filhos têm os mesmos direitos, conforme a Constituição, independentemente de os pais serem casados. O que pode variar é o procedimento de registro de nascimento, mas o direito ao nome, à pensão e à herança é igual.

Regime de bens: a regra é a mesma, com uma ressalva

Sem pacto ou contrato escrito, os dois seguem a comunhão parcial. Em regra, os bens comprados de forma onerosa durante a relação pertencem aos dois, e os adquiridos antes, ou recebidos por herança e doação, continuam sendo de cada um.

A mudança está na forma de escolher outro regime:

  • No casamento, usa-se o pacto antenupcial, feito por escritura pública antes da cerimônia, e a alteração posterior depende de pedido judicial de ambos, com motivo justificado.
  • Na união estável, um contrato escrito define o regime, conforme o artigo 1.725. Por outro lado, a alteração é mais simples, mas tribunais resistem a dar efeito retroativo a uma mudança feita depois de anos de convivência.

Há também o regime de separação de bens para quem se casa com mais de 70 anos. Em 2024, o Supremo decidiu que essa regra pode ser afastada por escritura pública, com o tratamento aplicado também à união estável. Quem está nessa situação deve buscar orientação notarial.

Separação e morte

O casamento termina com divórcio, que depois da Emenda Constitucional 66/2010 não exige separação prévia nem prazo. Pode ser feito em cartório se for consensual e cumprir os requisitos normativos. Já a união estável termina com dissolução, que pode ser simples, quando há acordo e nada a dividir, ou exigir ação judicial se há conflito. Quem tem dúvida sobre a data de início e fim pode ter de pedir o reconhecimento em juízo, justamente porque esses marcos definem o que é patrimônio comum.

Na morte de um dos parceiros, os dois regimes passaram a seguir regra sucessória equivalente, depois de decisão do STF que igualou cônjuge e companheiro para fins de herança, considerando inconstitucional a distinção do artigo 1.790 do Código Civil. Na prática, porém, a viúva de uma união não documentada pode ter de provar que a união existia antes de entrar no inventário, com demora e risco de oposição dos filhos do falecido.

O mesmo acontece no INSS. A pensão por morte alcança companheiros, mas a comprovação da união exige início de prova material. Quem não tem documentos conjuntos pode enfrentar indeferimento e ter de recorrer. A pensão pode também durar pouco se a união tiver menos de dois anos ou se o segurado não tiver as contribuições mínimas, salvo exceções. Consulte as regras oficiais do INSS para o seu caso.

Situações especiais

Pessoa casada pode viver em união estável?

Sim, se estiver separada de fato ou judicialmente, conforme o parágrafo 1º do artigo 1.723. Mesmo sem o divórcio formal, a nova relação pode ser reconhecida. Convivência paralela ao casamento em curso, em regra, não recebe a proteção da união estável, e o STF rejeitou o reconhecimento simultâneo de uniões para fins previdenciários.

Morar em casas separadas impede?

Não necessariamente. A coabitação não é requisito legal absoluto, embora ajude muito na prova. Um casal que mora em cidades diferentes por trabalho pode ter união estável, se os demais requisitos estiverem presentes.

O namoro qualificado

Os tribunais diferenciam o namoro sério, com planos de família para o futuro, da união estável, em que a família já existe. Casais que viajam juntos e dormem na casa um do outro podem estar só namorando. Alguns assinam contrato de namoro para registrar essa condição. Esse documento é um indício de intenção, mas não blinda ninguém: se os fatos mostrarem família, a realidade pode prevalecer.

Converter em casamento

O artigo 1.726 do Código Civil permite converter a união em casamento, e a legislação de registros públicos passou a admitir o pedido extrajudicial no cartório de registro civil. Na conversão, os efeitos patrimoniais merecem atenção especial, e o melhor é perguntar qual é a data de início reconhecida e o regime aplicável.

Como escolher

Mais do que escolher a “melhor” forma, a pergunta é: de que prova e segurança seu casal precisa? Para quem tem filhos de relações anteriores, imóveis, empresa, pretende comprar um bem financiado ou se preocupa com a viuvez, a certidão ou o registro evita meses de disputa. Para quem prefere a informalidade, ao menos uma escritura ou um registro poupa dor de cabeça futura.

Se os custos pesam, verifique a tabela de emolumentos do seu estado e a possibilidade de gratuidade, prevista para pessoas sem recursos em alguns atos. Se quer um olhar sobre impacto financeiro, inclua essa decisão no planejamento do casal: como o orçamento doméstico é dividido e em nome de quem os bens são comprados pode valer tanto quanto o regime escolhido.

Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui a orientação de um advogado, de um cartório ou da Defensoria Pública no seu caso. A atualização do Código Civil está em discussão no Congresso (PL 4/2025), por isso confirme sempre as regras em vigor.