
O benefício referente ao ano-base 2024 começa a ser pago no primeiro trimestre; confira as regras de saque e o novo teto baseado no salário mínimo.
O início de 2026 traz uma das notícias mais aguardadas pelos trabalhadores brasileiros com carteira assinada e servidores públicos: a liberação do Abono Salarial PIS/Pasep. O benefício, que funciona como um 14º salário para muitos, é um direito garantido para quem trabalhou formalmente no ano-base de 2024.
Com o novo valor do salário mínimo fixado em R$ 1.621, o montante a ser recebido pelo trabalhador sofre um reajuste positivo, acompanhando o piso nacional. No entanto, para garantir que o dinheiro caia na conta sem intercorrências, é fundamental estar atento às regras de elegibilidade e aos prazos de saque, que seguem um cronograma rigoroso baseado no mês de nascimento ou no final da inscrição do servidor.
Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026?
Não basta apenas ter trabalhado em 2024 para ter direito ao benefício. O Governo Federal impõe uma série de critérios de elegibilidade que visam focar o recurso na população de baixa e média renda. Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador precisa cumprir quatro requisitos básicos simultaneamente:
- Tempo de Cadastro: Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos (contados a partir da primeira assinatura de carteira).
- Tempo de Serviço: Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano de 2024 (consecutivos ou não).
- Média Salarial: Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de referência.
- Dados da Rais/eSocial: Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Trabalhadores domésticos e trabalhadores rurais contratados por pessoa física, infelizmente, não têm direito ao abono salarial, pois o benefício é destinado apenas a quem trabalha para pessoas jurídicas ou órgãos públicos.
Qual o valor do abono em 2026?
O valor do PIS/Pasep é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Em 2026, o cálculo utiliza o novo salário mínimo de R$ 1.621 como referência. Se o trabalhador esteve empregado durante os 12 meses de 2024, ele receberá o valor integral. Se trabalhou apenas um mês, receberá 1/12 do valor, e assim por diante.
Confira a tabela proporcional estimada para 2026:
- 1 mês trabalhado: R$ 135,08
- 6 meses trabalhados: R$ 810,50
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00
O pagamento é realizado de forma automática para quem possui conta na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep). Quem não possui conta nessas instituições receberá através da conta poupança digital Caixa Tem, que pode ser movimentada pelo próprio celular.
Calendário e consulta do benefício
O cronograma oficial de pagamentos para 2026 geralmente é divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nas primeiras semanas de janeiro. Tradicionalmente, os pagamentos do PIS (trabalhadores de empresas privadas) seguem o mês de nascimento, enquanto o Pasep (servidores públicos) segue o dígito final da inscrição.
Para evitar filas nas agências, o trabalhador pode realizar a consulta de forma 100% digital. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é a principal ferramenta para isso. Ao acessar a aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial”, o sistema informará se o trabalhador é elegível, qual o valor a receber e em qual data o dinheiro estará disponível.
Outra opção de consulta é o aplicativo Caixa Trabalhador, onde é possível verificar o calendário de pagamentos e o status das parcelas. Para os servidores públicos, a consulta é feita pelo portal ou aplicativo do Banco do Brasil.
O que fazer se o benefício não aparecer?
Muitos trabalhadores cumprem os requisitos, mas se deparam com a mensagem de “não elegível” nos aplicativos. Isso acontece, na maioria das vezes, por erros cometidos pela empresa na hora de enviar os dados ao Governo. Se houver divergência no CPF, PIS ou no valor informado dos salários, o benefício fica travado.
Caso você identifique um erro nos dados informados pelo empregador, o primeiro passo é entrar em contato com o setor de RH da empresa para solicitar a retificação da Rais ou do eSocial. Se o erro for do sistema público, o trabalhador pode abrir um recurso administrativo através do portal Gov.br ou pelo telefone 158 (Alô Trabalho), que é o canal oficial para resolver pendências do abono salarial.
É importante não deixar para a última hora. O prazo final para saque do abono salarial de cada ano costuma ser o mês de dezembro. Se o trabalhador não retirar o dinheiro dentro do prazo estipulado no calendário de 2026, os valores retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o resgate só poderá ser solicitado em anos posteriores através de via judicial ou recurso administrativo complexo.
