
Os cursos técnicos e universidades estaduais de São Paulo agora são obrigados a reservar vagas para pessoas com deficiência, conforme a Lei 18.167/2025, recentemente promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (10).
De acordo com a nova lei, as instituições de ensino devem garantir um número de vagas para estudantes com deficiência equivalente a, no mínimo, a proporção de pessoas com essa condição registrada no último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em São Paulo, essa proporção é de 7,9%, enquanto no Brasil é de 8,9%.
Os dados do Censo mostram que a presença de pessoas com deficiência varia conforme a faixa etária. Entre os jovens de 10 a 19 anos, essa taxa é de 3,3%; para a faixa dos 20 a 29 anos, 3,5%; e para os 30 a 39 anos, 4,3%. O aumento significativo ocorre na população acima de 50 anos, onde mais de 12% das pessoas têm deficiência. A lei, no entanto, não esclarece se a reserva de vagas considerará a idade dos candidatos.
Além disso, é importante ressaltar que as condições educacionais de pessoas com deficiência são mais desafiadoras. Em 2022, o Censo apontou uma taxa de analfabetismo de 21,3% entre pessoas com deficiência a partir de 15 anos, comparado a apenas 5,2% entre a população sem deficiência. Este dado evidencia as desigualdades existentes no acesso à educação.
As instituições têm um prazo máximo de dois anos para se adaptarem e implementarem as disposições da lei. Essa medida busca promover a inclusão e garantir melhores oportunidades de estudo para todos.