
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas de internet serão responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por usuários, mesmo sem uma ordem judicial para remoção. Essa decisão aconteceu após um extenso debate e votação, que resultou em um placar de 8 votos a 3.
Os ministros consideraram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente limita a responsabilidade das redes sociais por conteúdos de terceiros, é parcialmente inconstitucional. A mudança vai alterar as regras que até agora exigiam uma ordem judicial para a remoção de postagens consideradas danosas, aumentando a responsabilidade das plataformas sobre o que é compartilhado em seus sites.
Desde o início do julgamento, em 4 de junho, ocorreram seis sessões para discutir o tema. Embora no dia 26 já houvesse uma maioria a favor da responsabilização, não havia consenso sobre como seria feito. Durante uma reunião, o ministro Luís Roberto Barroso fez um convite a seus colegas para analisar questões relacionadas ao assunto.
No julgamento final, o único ministro que ainda não havia se manifestado, Nunes Marques, votou a favor da constitucionalidade do artigo 19, o que resultou na decisão adotada por 8 a 3. O ministro Dias Toffoli, que era relator de um dos recursos em discussão, leu a tese fixada após os votos.
A decisão estabelece que enquanto uma nova legislação não for implementada, o artigo 19 deve ser interpretado de forma a responsabilizar civilmente as plataformas por conteúdos gerados por terceiros. No caso de crimes, essas plataformas devem seguir a obrigação de remover o conteúdo considerado ofensivo. Essa responsabilidade também se aplica a contas que foram denunciadas como inautênticas.
Nos casos que envolvem crimes contra a honra, ainda permanece a necessidade de uma ordem judicial específica para a responsabilização civil da plataforma, embora seja permitida a remoção do conteúdo por notificação extrajudicial.
Para as redes sociais, caso um conteúdo ofensivo já tenha sido identificado e determinado judicialmente, todas as plataformas devem remover publicações similares, mesmo sem novas ordens judiciais. Isso será aplicável através de notificações, sejam judiciais ou extrajudiciais.
Além disso, as plataformas que operam no país devem ter representação legal no Brasil, com informações claras de contato acessíveis em seus sites. Esse representante terá a responsabilidade de responder tanto em questões administrativas quanto judiciais, além de cumprir as determinações das autoridades competentes.
No que se refere a serviços de mensagem privada como e-mails ou aplicativos de mensagens, o artigo 19 do Marco Civil ainda requer uma ordem judicial. Assim, a responsabilidade dos provedores permanece limitada a decisões judiciais para este tipo de conteúdo.
As plataformas também devem estabelecer normas para autorregulação, incluindo sistemas de notificação, processos transparentes e relatórios anuais sobre suas práticas. Essas regras precisam ser acessíveis aos usuários e promover atendimento de qualidade.
A decisão do STF terá um impacto significativo, pois será aplicada a outros casos semelhantes no Judiciário. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, enfatizou que o julgamento não se trata de legislar, mas sim de decidir questões específicas que foram apresentadas ao STF, enquanto se aguarda que o Legislativo defina critérios mais claros sobre a responsabilidade das plataformas.