
Quem tem descendência italiana pode tirar visto permanente para morar de vez na Itália, mediante algumas regras.
A cidadania representa o vínculo legal entre o indivíduo e um país, conferindo-lhe direitos, deveres e acesso a oportunidades exclusivas dentro daquele território. Em um contexto globalizado, ter dupla cidadania tornou-se uma vantagem estratégica, especialmente para quem deseja viver ou trabalhar.
A cidadania europeia, em especial, oferece liberdade de circulação, facilidade para empreender, além de acesso a sistemas de saúde e educação de alta qualidade. Nesse cenário, a cidadania italiana se destaca por sua tradição, abrangência e abertura a descendentes em linha direta.
Com base no princípio do jus sanguinis, milhares de brasileiros buscam esse reconhecimento como forma de reencontrar raízes, ampliar horizontes e conquistar mais liberdade no cenário internacional. Contudo, é importante ter atenção às regras.

Neste artigo, você confere:
Nova regra para emitir cidadania italiana: direito de sangue
O reconhecimento da cidadania italiana por meio do jus sanguinis baseia-se no direito de sangue, o que significa que filhos, netos e bisnetos de italianos podem solicitar o reconhecimento, desde que comprovem documentalmente a linha de descendência.
Diferente de países que seguem o critério territorial, como o Brasil, a Itália estabelece o parentesco como fator central para a concessão da cidadania. Portanto, independentemente do local de nascimento, o vínculo sanguíneo com um italiano de origem garante o direito à nacionalidade.
Isso desde que o antepassado não tenha se naturalizado estrangeiro antes do nascimento do descendente direto. A legislação italiana, reformulada em 2025, mantém o direito à cidadania até a terceira geração — ou seja, até bisnetos — de forma regular.
No entanto, quando o requerente é trineto (tataraneto), o processo torna-se mais rígido e depende de análises específicas. Além disso, a linha materna possui um critério temporal: só é possível solicitar a cidadania por essa via se o nascimento do requerente ocorreu após 1º de janeiro de 1948.
A reforma de 2025 também incluiu novas exigências para reduzir fraudes e garantir maior segurança jurídica ao processo. Agora, é obrigatório apresentar um demonstrativo da árvore genealógica detalhada, com todos os nomes da linha de transmissão até o requerente.
Ainda, o processo passou a contar com consulta a bancos de dados na Itália e entrevistas adicionais para confirmação de vínculo. A clareza dessas novas diretrizes busca agilizar os procedimentos e reforçar a autenticidade das solicitações de cidadania italiana no Brasil e no exterior.
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Ter sobrenome italiano pode ajudar?
Embora muitas pessoas acreditem que possuir um sobrenome de origem italiana facilita o processo de cidadania, esse fator, por si só, não tem valor legal. A legislação italiana não vincula a concessão da cidadania ao nome de família, mas sim à comprovação documental da ligação direta com o antepassado.
Assim, mesmo que o sobrenome seja Esposito, Bianchi, Rossi ou qualquer outro típico da Itália, será necessário apresentar todas as certidões e comprovantes exigidos. A presença de um sobrenome italiano pode até servir como indício de ancestralidade, mas não representa critério decisivo no processo.
Em contrapartida, pessoas sem sobrenome italiano também podem obter a cidadania, desde que cumpram integralmente os requisitos e demonstrem a linha de descendência até o italiano de origem. O que realmente importa é a consistência documental, e não a aparência ou sonoridade do nome.
Com as novas regras de 2025, essa distinção ficou ainda mais clara, pois as autoridades passaram a exigir maior precisão nos registros, reforçando que a origem do nome não substitui as evidências documentais. Portanto, quem deseja obter a cidadania italiana deve concentrar seus esforços nas certidões.
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Quais as regras para tirar cidadania italiana?
Para dar início ao processo de reconhecimento da cidadania italiana, o requerente precisa reunir diversos documentos. Veja os principais requisitos:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os membros da linha familiar, traduzidas para o italiano e apostiladas
- Certidão negativa de naturalização do antepassado italiano no Brasil
- Documento de identidade atualizado e comprovante de residência
- Formulários oficiais preenchidos conforme exigências do consulado ou comune
- Árvore genealógica completa com todos os nomes da linha de transmissão
Erros de grafia ou divergências nos documentos podem prejudicar o processo, sendo necessário realizar retificações judiciais antes da entrega oficial da documentação.
Passo a passo para tirar cidadania
O processo pode ser feito no Brasil ou diretamente na Itália, dependendo da disponibilidade do requerente. O fluxo geral segue estas etapas:
- Acesso ao site do consulado italiano responsável pela região onde o requerente reside
- Preenchimento do formulário de inscrição e envio digital da documentação
- Aguardar a convocação para entrega dos documentos físicos e eventual entrevista
- Apresentação da documentação no consulado ou comune italiano
- Verificação de antecedentes em bancos de dados italianos
- Acompanhamento do andamento até a conclusão do reconhecimento
Optar pelo processo na Itália pode acelerar os prazos, especialmente diante da alta demanda nos consulados brasileiros. No entanto, essa escolha exige a permanência legal do requerente no país durante o processo.
O reconhecimento da cidadania italiana não apenas honra as raízes familiares, mas também abre portas para novas possibilidades profissionais, educacionais e culturais.
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