Rescisão por acordo permite acesso parcial a direitos de quem se demite. Entenda como funciona, quando vale a pena e o que fazer em caso de recusa.
O momento de encerrar um vínculo empregatício exige atenção redobrada, principalmente quando a decisão parte do próprio trabalhador. Com as recentes mudanças na legislação brasileira, surgiram novas possibilidades que alteram diretamente o valor da rescisão em casos de demissão voluntária. Embora essas regras tragam oportunidades, nem sempre o resultado será vantajoso para quem pede desligamento.
A chamada “demissão consensual” passou a fazer parte do cenário trabalhista após a reforma de 2017. Essa modalidade permite que empregado e empresa entrem em acordo sobre a saída, garantindo ao trabalhador acesso parcial a direitos que, anteriormente, estavam disponíveis apenas em demissões sem justa causa. Por isso, muitos profissionais estão reconsiderando suas decisões e buscando informações antes de formalizar o pedido.
No entanto, é importante destacar que esse tipo de acordo não é obrigatório. A empresa pode recusar a proposta, mantendo as regras tradicionais da demissão por iniciativa do funcionário. Mesmo assim, quando aceito, o modelo traz vantagens que podem tornar o processo menos traumático e até mais justo para ambas as partes envolvidas.
Diante dessas possibilidades, o trabalhador precisa entender cada detalhe antes de tomar uma decisão definitiva. Saber como funciona a rescisão em diferentes cenários evita prejuízos financeiros e garante que os direitos trabalhistas sejam preservados até o fim do contrato.

O que você vai conferir:
O que muda na rescisão com o novo modelo de acordo?
A principal novidade está na possibilidade de negociação entre as partes. Ao optar pela rescisão por acordo, o trabalhador passa a ter acesso a parte dos direitos que, antes, estavam restritos aos casos de demissão sem justa causa. Entre eles, está o recebimento de metade do aviso prévio indenizado e 20% da multa sobre o FGTS.
Além disso, o empregado mantém o direito às verbas rescisórias integrais, como o saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas ou proporcionais com acréscimo de um terço. Também é possível sacar até 80% do saldo disponível no FGTS, o que representa um alívio financeiro em momentos de transição profissional.
Por outro lado, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, já que esse benefício é exclusivo para demissões involuntárias. Portanto, é fundamental avaliar a real necessidade da mudança antes de seguir por esse caminho. Embora o modelo seja flexível, ele não atende a todos os perfis.
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Quais são as vantagens da rescisão por acordo para as empresas?
Do ponto de vista das empresas, a rescisão por acordo representa uma oportunidade de reduzir custos e evitar conflitos trabalhistas. Ao permitir que o desligamento ocorra de forma amigável, diminui-se a chance de processos judiciais e cobranças posteriores. Isso torna a transição mais leve e respeitosa para ambos os lados.
Outro benefício está na previsibilidade financeira. Como os encargos são menores do que em uma demissão tradicional sem justa causa, as organizações conseguem se planejar melhor e manter o equilíbrio das despesas com pessoal. Dessa forma, o impacto da rescisão no orçamento se torna mais controlado.
Além disso, a imagem institucional também sai fortalecida. Quando a saída de um funcionário ocorre de forma respeitosa, a empresa mostra que valoriza o diálogo e está aberta a negociações justas. Esse comportamento positivo pode refletir na cultura organizacional e atrair novos talentos.
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Como garantir uma rescisão segura para o trabalhador?

Para que o processo ocorra com tranquilidade, o trabalhador deve se certificar de que todos os passos estão documentados. Isso inclui o pedido formal, os termos do acordo e os valores que serão pagos. A conferência dos cálculos e a guarda dos comprovantes evitam problemas futuros.
Apesar de o envolvimento do sindicato não ser obrigatório, buscar orientação profissional é uma atitude recomendada. Um advogado trabalhista ou representante sindical pode ajudar a entender os direitos, analisar os documentos e garantir que nenhum valor fique de fora da rescisão.
Outro ponto importante é a comunicação direta com o RH da empresa. Conversas transparentes e baseadas na legislação reduzem ruídos e aumentam as chances de um acordo equilibrado. O trabalhador deve estar preparado para negociar com clareza e respeitar os prazos legais.
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A empresa pode recusar o pedido de acordo na rescisão?
Sim, a empresa tem o direito de recusar a proposta de rescisão por acordo. Nesses casos, o trabalhador poderá seguir com a demissão tradicional, abrindo mão de alguns direitos previstos apenas em desligamentos sem justa causa. Essa decisão cabe exclusivamente à organização, que pode alegar motivos financeiros ou estratégicos.
Se a empresa recusar o acordo, o empregado pode avaliar outras alternativas legais. Entre elas está a rescisão indireta, que ocorre quando a companhia comete infrações graves, como atrasos frequentes no pagamento ou descumprimento de obrigações contratuais. Nessa modalidade, o trabalhador busca judicialmente a equiparação com uma demissão sem justa causa.
Por isso, conhecer os próprios direitos é fundamental em qualquer tipo de rescisão. A clareza jurídica protege o trabalhador e evita decisões precipitadas, que podem gerar prejuízos financeiros e emocionais.
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