Saque da Caixa feito por milhões de brasileiros deve mudar em 2024

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou em novembro de 2023 que o governo federal estuda mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS. As alterações, caso sejam aprovadas pelo Congresso Nacional, poderão beneficiar os trabalhadores, permitindo o saque total do saldo remanescente do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Entenda o que pode mudar no FGTS em 2024. Governo planeja alterar regra de saque muito apreciado pelos brasileiros.
Entenda o que pode mudar no FGTS em 2024. Governo planeja alterar regra de saque muito apreciado pelos brasileiros.

Quem tem direito aos valores do FGTS?

  • Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988;
  • Empregados Domésticos;
  • Trabalhadores Rurais;
  • Trabalhadores Temporários;
  • Trabalhadores Intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores Avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas Profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.); e
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores.

Quem deposita?

Empregador ou tomador de serviços recolhem o FGTS todo dia 07 e o depósito é direcionado para as contas dos trabalhadores.

Quando posso sacar meu FGTS?

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

  • Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na extinção total ou parcial da empresa, ou supressão de parte de suas atividades; Falecimento do empregador individual ou doméstico, falência da empresa que deve guardar nexo causal, isto é, correlação entre a data do afastamento e a data da sua decretação pelo juízo competente; declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência do dispositivo constitucional quando mantido o direito ao salário do trabalhador;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
  • Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

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Mudanças para 2024

Atualmente, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário têm direito a sacar uma parcela do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. O valor do saque é determinado por uma alíquota, que varia de 5% a 50%, sobre todos os saldos das contas FGTS do trabalhador, além de uma parcela adicional.

A proposta do governo é ampliar o direito de saque do FGTS em caso de demissão. Atualmente, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário e são demitidos sem justa causa têm direito a sacar apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. Com as mudanças propostas, os trabalhadores poderiam sacar o saldo total remanescente do FGTS, sem a necessidade de aguardar dois anos como é exigido atualmente.

Essa mudança traria um impacto positivo para os trabalhadores, pois lhes proporcionaria uma maior segurança financeira em caso de demissão. Além disso, também poderia impulsionar a economia, com uma injeção de até R$ 14 bilhões.

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Antecipação do saque-aniversário

Desde 2020, algumas instituições financeiras oferecem empréstimos com a “antecipação do saque-aniversário”. Essa modalidade permite que as pessoas adiantem os valores que iriam receber nos próximos cinco anos como garantia de pagamento do empréstimo.

Com a nova proposta em vista, o trabalhador poderá resgatar o saldo total no caso de demissão, mas somente a diferença entre o valor a ser pago ao banco e o valor depositado no FGTS.

Outras mudanças

Além da possibilidade de saque total do saldo remanescente em caso de demissão, o governo também estuda outras mudanças nas regras do saque-aniversário. Uma delas é a redução da alíquota aplicada sobre o saldo do fundo. Outra possibilidade é o aumento da parcela adicional que é paga aos trabalhadores.

As mudanças ainda estão em discussão e não há previsão de quando serão apresentadas ao Congresso Nacional. No entanto, é importante que os trabalhadores estejam atentos às novidades, pois elas poderão afetar seus direitos.