Descubra quem perde o direito à MULTA de 40% do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou apenas o FGTS é um direito conquistado pelo trabalhador que garante a ele uma espécie de proteção financeira para quem foi demitido sem justa causa.

No entanto, muito além disso, o fundo é liberado parcialmente ou totalmente em algumas situações bem específicas e, inclusive, difíceis para o trabalhador que pode precisar de um dinheiro extra em determinados momentos.

O dinheiro é depositado mensalmente em conta, mas mesmo assim muita gente ainda não entende bem todos os aspectos que envolvem esse fundo de garantia e quando elas possuem acesso ao dinheiro em conta.

Pensando nisso, preparamos uma matéria com todas as informações mais pertinentes acerca do FGTS e vamos explicar para você quais são os casos que o trabalhador possui ou não o direito ao fundo.

Descubra quem perde o direito à MULTA de 40% do FGTS
Não são todos os trabalhadores de carteira assinada que possuem direito à multa rescisória do FGTS. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Quem possui direito ao FGTS

Criado no ano de 1966, o FGTS é um fundo que serve como uma garantia de renda ao trabalhador que, em algumas situações, tem direito ao saque de todo ou parcial valor.

A cada mês de serviço uma porcentagem já definida é depositada em conta individual e nominal e, dessa forma, o dinheiro vai se acumulando e rendendo ao longo do tempo, funcionando como uma reserva para os momentos de necessidade.

Dessa forma, as categorias que têm direito ao fundo são os:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores rurais;
  • empregados temporários;
  • trabalhadores avulsos;
  • trabalhadores por safra; e
  • atletas profissionais.

Os indivíduos que se encaixam em uma das categorias mencionadas acima possuem, portanto, uma conta na Caixa Econômica Federal no qual os empregadores depositam, no dia 7 de cada mês, 8% do salário do funcionário. Dessa forma, o saldo é formado pela soma dos depósitos mensais.

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Quem perde direito ao FGTS

Nos casos citados acima, fica segurado o depósito mensal do FGTS. No entanto, existem algumas situações que o trabalhador perde o direito à multa rescisória de 40%, que é o valor disponível quando o funcionário perder seu vínculo empregatício, além do saque do dinheiro.

Dessa forma, perdem direito à multa e ao saque os trabalhadores que:

  • forem demitidos por justa causa;
  • pedirem demissão.

Nesses casos, portanto, apesar de não terem mais o direito à multa, que é liberada para os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa, o valor depositado mensalmente segue em conta, contudo, só poderá ser sacado em outras ocasiões.

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Quando o FGTS fica disponível para saque

Bom, apesar de o depósito ser feito todos os meses em conta nominal do trabalhador pelo empregador, sabemos que o valor não fica disponível para saque.

Nesse sentido, o uso dos recursos do FGTS é permitido somente em algumas situações, que são elas:

  1. Demissão sem justa causa (além do direito à multa rescisória);
  2. Saque-Aniversário;
  3. Término do contrato por prazo determinado;
  4. Rescisão por falência da empresa ou morte do empregador;
  5. Aposentadoria;
  6. Desastre natural, no qual a Defesa Civil decreta situação de emergência ou calamidade pública;
  7. Suspensão do trabalho avulso;
  8. Morte do trabalhador que, nesse caso, o fundo vai para seus herdeiros;
  9. Quando o trabalhador comprar ou financiar casa própria;
  10. Quando o trabalhador completa 70 anos;
  11. Quando o trabalhador for portador do vírus HIV;
  12. Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal;
  13. Quando o titular da conta completa três anos seguidos sem registro em carteira de trabalho.