
A partir desta segunda-feira, 29 de dezembro, a Caixa Econômica Federal começará a liberar um total de R$ 7,8 bilhões em FGTS para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho rescindidos ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa medida, regulamentada pela Medida Provisória 1.331/2025, beneficiará aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
O pagamento será dividido em duas etapas. Na primeira fase, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1,8 mil de suas contas vinculadas ao FGTS, totalizando cerca de R$ 3,9 bilhões liberados nesta fase inicial. Para aqueles que já possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS, o crédito será automático, facilitando o acesso ao recurso. A segunda etapa está programada para iniciar em 2 de fevereiro de 2026, quando será permitido sacar o saldo restante até 12 de fevereiro, também estimado em R$ 3,9 bilhões.
Cerca de 87% dos beneficiários já têm contas habilitadas no aplicativo, o que significa que receberão os valores diretamente de forma prática. Aqueles que não possuírem conta cadastrada poderão realizar o saque em casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento, em correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa. Para isso, é necessário apresentar o Cartão Cidadão e a senha, além de ser possível realizar o saque por meio de biometria nos terminais.
Entretanto, trabalhadores que tenham valores do FGTS utilizados como garantia para empréstimos, ou que tenham contas bloqueadas judicialmente, não poderão acessar os recursos nesta liberação. Em situações como essas, o saldo permanecerá indisponível até o término da vigência da medida provisória.
Para ter direito ao saque, é necessário que o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário e que o contrato de trabalho tenha sido suspenso ou rescindido nas datas estipuladas, além de ter saldo disponível em sua conta do FGTS. As rescisões que se enquadram nessa liberação incluem demissão sem justa causa, culpa recíproca, força maior, falência, falecimento do empregador e término de contrato por prazo determinado. Para rescisões por acordo, é permitido que o trabalhador saque 80% do saldo.
Os interessados podem verificar se têm valores a receber pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800-726-0207 ou visitando as agências da Caixa. Para conferir o valor exato, basta acessar o extrato no aplicativo, onde este saque é identificado como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O saque-aniversário, que permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês do aniversário do trabalhador, foi implementado em 2020 e não concede a liberação do saldo total em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. Para retornar ao modelo de saque-rescisão, o trabalhador deverá aguardar 25 meses após a solicitação.

