
Beneficiários da Unimed Norte/Nordeste e da Unimed de Manaus ganham prazo extra para migrar de operadora sem cumprir novas carências.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tomou uma medida importante para proteger os consumidores que possuem planos de saúde em empresas com dificuldades financeiras ou operacionais. A agência concedeu o direito à portabilidade especial de carências para os clientes de duas operadoras específicas: a Unimed Norte/Nordeste e a Unimed de Manaus.
Na prática, isso significa que essas pessoas podem mudar para um novo plano de saúde sem precisar cumprir novamente aqueles prazos de espera para consultas, exames ou cirurgias. Normalmente, quando alguém troca de convênio por vontade própria, precisa aguardar um tempo para usar certos serviços. Mas, nesse caso especial, a ANS “pula” essa etapa para garantir que o paciente não fique desassistido.
Muitas vezes, o beneficiário se sente preso a uma operadora que não está prestando um bom serviço ou que corre o risco de fechar as portas. Informações importantes como estas ajudam a dar autonomia ao cidadão, que agora tem uma janela de oportunidade para buscar uma empresa mais estável. É um alento para quem faz tratamentos contínuos e não pode, de forma alguma, interromper o acompanhamento médico.
Tudo sobre o Brasil e o setor de saúde suplementar passa por esse tipo de intervenção reguladora. Quando uma operadora entra em uma fase crítica, a ANS intervém para evitar que o consumidor seja o maior prejudicado. Se você é cliente de uma dessas Unimeds, é fundamental entender os prazos e as regras para não perder essa chance de migrar com segurança.
ANS – Como funciona a portabilidade especial na prática
O benefício da portabilidade especial tem um prazo determinado para ser utilizado. Geralmente, o consumidor tem 60 dias a partir da publicação da resolução da ANS para escolher uma nova operadora e realizar a migração. Após esse período, o direito de trocar sem carência volta às regras normais, que são muito mais rígidas e exigem uma série de requisitos burocráticos.
Para realizar a mudança, o interessado deve procurar diretamente a nova operadora de sua escolha. Não é necessário pedir autorização para a empresa antiga. O importante é escolher um plano que seja compatível em termos de preço e cobertura com o atual. Se você paga um plano básico, por exemplo, pode mudar para outro básico em qualquer outra operadora que aceite novos clientes.
Ao chegar na nova empresa, você deve apresentar o comprovante de pagamento das últimas três mensalidades e os documentos pessoais. A nova operadora tem a obrigação de aceitar a portabilidade se você estiver dentro do prazo estipulado pela agência reguladora. É um processo que visa a continuidade do cuidado com a saúde, sem burocracias desnecessárias que coloquem a vida do paciente em risco.
Regras para escolher o novo plano de saúde
Uma dúvida comum é se é possível mudar para qualquer plano do mercado. A resposta é: quase todos, desde que respeitem a faixa de preço. A ANS disponibiliza em seu portal o “Guia de Planos de Saúde”, uma ferramenta onde você insere os dados do seu contrato atual e o sistema mostra quais são os planos compatíveis para a portabilidade.
Essa compatibilidade é medida pelo valor da mensalidade e pelo tipo de segmentação (se é apenas ambulatorial, se inclui internação hospitalar ou parto). Se você decidir mudar para um plano muito mais caro e sofisticado do que o anterior, a operadora de destino pode exigir que você cumpra carência apenas para as coberturas extras que você não tinha antes.
Ter esse guia em mãos facilita muito a negociação. Além disso, a portabilidade especial vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos por adesão. O foco da agência é garantir que a rede de atendimento seja mantida, permitindo que o consumidor encontre uma empresa que tenha hospitais e clínicas próximos de sua residência ou trabalho.
Documentação necessária e o que fazer em caso de recusa
Para que a migração ocorra sem sustos, tenha em mãos o contrato original ou o cartão do plano atual, além dos comprovantes de pagamento. Se o boleto estiver em débito automático, vale o extrato bancário que comprove a quitação. É essencial demonstrar que você está em dia com as suas obrigações financeiras junto à operadora que está deixando.
Caso você procure uma operadora e ela se recuse a aceitar a portabilidade especial alegando qualquer motivo injustificado, você deve registrar uma reclamação imediatamente nos canais da ANS. A agência possui o Disque ANS (0800 701 9656) e uma central de atendimento online. As empresas que dificultam esse processo podem sofrer multas pesadíssimas, pois estão descumprindo uma ordem direta do órgão regulador.
Ficar atento a essas movimentações do mercado é a melhor forma de garantir que o valor pago mensalmente realmente se transforme em atendimento de qualidade quando você mais precisar. A portabilidade é uma ferramenta de liberdade para o consumidor, e usá-la com inteligência é um passo fundamental para manter a tranquilidade da sua família.
