
O PL da Dosimetria foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados, com 291 votos a favor e 148 contra. Esse projeto de lei propõe a redução das penas para pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A proposta é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força, ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella e outros. O novo texto estabelece que crimes relacionados a tentativas de golpe de Estado praticados no mesmo contexto devem ter a pena mais grave aplicada, ao invés de somar as penas de cada crime.
Na versão original do projeto, havia uma previsão de anistia para todos os envolvidos nos atos de janeiro e para os acusados em quatro grupos relacionados à tentativa de golpe, mas esse artigo foi retirado do texto durante as discussões.
Se o projeto se tornar lei, a alteração nas regras de cumulação de penas beneficiará todos os condenados pela tentativa de golpe, incluindo figuras proeminentes como:
– Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
– Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
– Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
– Alexandre Ramagem, deputado federal
Essas pessoas foram condenadas a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 25 de novembro deste ano. Depois do cumprimento dessas penas, outras detentações poderão ser aplicadas.
Com a nova legislação, há a possibilidade de revisão das penas. A nova regra implica que, em casos de tentativa de golpe de Estado, a pena a ser considerada é de 4 a 12 anos. Agravantes e atenuantes ainda serão considerados na definição do total da pena.
Parlamentares da oposição estimam que, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, a nova regra pode resultar em uma pena de apenas 2 anos e 4 meses em regime fechado, em comparação aos 7 anos e 8 meses que seriam determinados pela legislação atual. A definição final sobre as penas caberá ao Supremo Tribunal Federal, que poderá considerar o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para reduzir a pena.
A proposta também altera as regras de progressão de pena para os condenados. Atualmente, a progressão para o regime semiaberto exige que o réu primário cumpra 16% da pena em regime fechado, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. Com a nova proposta, essa exigência será ampliada para incluir crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Além disso, as mudanças estabelecem que a progressão para réus primários condenados por crimes contra a vida e o patrimônio, que envolvam violência, deverá ocorrer após o cumprimento de 25% da pena, em vez dos 30% exigidos anteriormente. Para os reincidentes, a regra passa de 30% para 20% para a progressão em casos semelhantes.
Essas alterações, se aprovadas, poderão impactar significativamente o sistema penal e a aplicação das penas para aqueles envolvidos em crimes relacionados ao golpe de Estado e à preservação da democracia.

