CVM avança na inclusão de pequenas empresas na Bolsa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou na última quinta-feira (3) a criação do regime FÁCIL, que visa simplificar o acesso de empresas menores, com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões, à Bolsa de Valores. Essas empresas serão classificadas como Companhias de Menor Porte (CMP).

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou que a iniciativa busca estimular ofertas públicas de empresas que já estão em operação e em fase de crescimento. A ideia é democratizar o mercado de capitais e aumentar a diversidade de emissores.

Mara Limonge Macedo, Vice-Presidente Executiva da APIMEC Brasil, considera que o regime é um passo positivo para a inclusão das empresas no mercado. No entanto, ela alerta para a necessidade de garantir que a qualidade da informação e os padrões de governança não sejam comprometidos. Ela ressalta a importância de um equilíbrio entre a agilidade na concessão de registros às empresas e a manutenção da qualidade das informações para os investidores.

Principais mudanças do regime FÁCIL

As novas normas, que entram em vigor em 1º de junho de 2026, trazem ajustes nas Resoluções CVM 80 e 166, com foco em pontos como:

  • Definição das CMPs.
  • Processos de registro e cancelamento de emissoras de valores mobiliários.
  • Supervisão das CMPs pelas entidades do mercado.
  • Ofertas públicas de valores mobiliários para o público em geral e investidores profissionais.

Esse regime promete impulsionar especialmente o mercado de dívida, sem passar por uma fase experimental, ao contrário do que foi sugerido anteriormente.

Vantagens para empresas menores

O regime FÁCIL oferece diversas isenções regulatórias para as CMPs, como:

  • Uso do Formulário FÁCIL em vez do formulário de referência padrão.
  • Informações contábeis semestrais ao invés de trimestrais.
  • Dispensa das regras de votação à distância.
  • Isenção de relatórios de sustentabilidade.
  • Cancelamento de registro com a aprovação de 50% das ações, em vez de dois terços.

Impacto no mercado de capitais

Especialistas veem o FÁCIL como uma mudança importante na regulamentação do mercado de capitais brasileiro. Esta abordagem visa incluir empresas menores sem abrir mão da proteção ao investidor. Segundo André Vasconcelos, especialista em direito financeiro, o regime não relaxa as regras, mas as torna mais adequadas às necessidades de empresas menores, colocando em prática o princípio da razoabilidade.

As CMPs poderão fazer ofertas públicas de quatro formas diferentes:

  1. Sem limite de valor, cumprindo integralmente a Resolução CVM 160.
  2. Com o processo simplificado, substituindo a documentação usual pelo Formulário FÁCIL.
  3. Sem a necessidade de um coordenador, para ofertas de dívida voltadas a investidores profissionais.
  4. Através de ofertas diretas em mercado organizado, sem registro prévio na CVM.

Nos três últimos casos, há um limite de R$ 300 milhões para ofertas em um período de 12 meses.

Inclusão de empresas ainda não registradas

Companhias de menor porte que ainda não estão registradas na CVM também podem se beneficiar do regime FÁCIL, fazendo ofertas exclusivamente para investidores profissionais, sem a obrigatoriedade de um coordenador.

A APIMEC Brasil sugeriu incluir no regime a possibilidade de um prazo para empresas que excedam o limite de receita se readequarem antes de perder os benefícios do regime.

Considerações para o sucesso do regime

Mara Limonge aponta quatro áreas importantes para assegurar o sucesso do regime:

  1. Relação com investidores: Garantir que os benefícios do FÁCIL não comprometam a qualidade das informações.
  2. Análise de investimentos: A frequência reduzida de divulgação exige um cuidado maior dos investidores.
  3. Ajustes nos processos de listagem: As entidades que administram o mercado terão que se adaptar.
  4. Governança voluntária: Promover práticas que incluam conselhos independentes e transparência nas informações.

A especialista também fala sobre a importância da articulação entre a CVM e outros órgãos para evitar problemas regulatórios e menciona que há regimes semelhantes em outros países, como os Estados Unidos e Chile.

Riscos e oportunidades

Vasconcelos afirma que um dos melhores aspectos do regime FÁCIL é a criação de novas oportunidades de financiamento para as PMEs, que muitas vezes dependem apenas de crédito bancário. Ele destaca que, ao facilitar o acesso ao mercado de capitais, o regime oferece uma chance para essas empresas se estruturarem melhor.

Entretanto, ele alerta para os riscos reputacionais, enfatizando que empresas sem a devida preparação podem frustrar as expectativas dos investidores, o que poderia prejudicar toda a iniciativa.

Expectativas futuras

Vasconcelos acredita que, a longo prazo, o regime FÁCIL pode transformar o mercado brasileiro, criando um ambiente mais diversificado e inovador. Isso poderia contribuir para uma cultura de investimento de longo prazo, onde os investidores buscam não apenas liquidez imediata, mas participem do crescimento e desenvolvimento das empresas.

Emissores já registrados na CVM podem optar pelo novo regime ao cumprir certos requisitos, enquanto novos emissores terão sua adesão facilitada no momento de se registrarem em uma entidade do mercado.