Saques do PIS: até R$ 1.518 para quem trabalhou em 2023

A distribuição do abono salarial em 2025 traz uma série de regras que os trabalhadores precisam seguir para ter acesso ao benefício. É essencial conhecer os critérios e datas estabelecidas, pois o não cumprimento pode resultar na perda do direito ao abono. Para receber o benefício, o trabalhador deve ter inscrição ativa no PIS ou PASEP por, pelo menos, cinco anos.

Outro requisito importante é a média de salário mensal recebida em 2023, que deve ser de até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 2.640,00. Além disso, é necessário que o vínculo empregatício esteja devidamente registrado, com todas as informações atualizadas pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Regras para receber o abono salarial em 2025

Para ter acesso ao abono em 2025, o trabalhador deve atender a alguns critérios simultaneamente. Primeiramente, é preciso ter trabalhado por pelo menos 30 dias em atividades remuneradas para empresas, no ano de 2023. Esses dias não precisam ser consecutivos, mas apenas contratos que sigam as normas legais são considerados válidos.

É fundamental também que os dados do trabalhador estejam corretamente registrados nos sistemas oficiais. Os empregadores têm prazos específicos para enviar essas informações: até 15 de maio de 2024, caso usem a RAIS; ou até 19 de agosto de 2024, se utilizarem o eSocial. Manter os dados atualizados é uma maneira eficiente de assegurar o recebimento do benefício e evitar complicações.

Calendário do abono salarial PIS 2025

Os pagamentos do abono começam em fevereiro de 2025 e seguem o cronograma abaixo, dividido de acordo com o mês de nascimento:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

Cálculo e pagamento do abono salarial

O valor do abono em 2025 será proporcional ao tempo trabalhado em 2023. Cada trabalhador receberá uma parte do salário mínimo de R$ 1.518,00, que será multiplicada pelo número de meses em que esteve empregado. Cada mês completo conta com o direito a 1/12 do abono, considerando como mês integral os períodos iguais ou superiores a 15 dias.

Por exemplo:

  • Um trabalhador que atuou 12 meses poderá receber até R$ 1.518.
  • Quem trabalhou 6 meses, receberá metade desse valor.

Para aqueles que têm conta na Caixa Econômica Federal, o pagamento será créditos direto na conta corrente ou poupança. Os clientes do Banco do Brasil poderão optar por recebimentos via PIX, TED ou saques nas agências. Os demais beneficiários terão o valor creditado em uma conta digital social, criada especificamente para este fim pela Caixa.

Como consultar o abono salarial

Vários canais oficiais estão disponíveis para verificar a situação do abono salarial. É possível consultar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela plataforma Gov.br, que reúne informações sobre serviços públicos. Também há suporte telefônico pelo número 158 (Central Alô Trabalho) e atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho.

  1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Informações atualizadas sobre o abono e o histórico de trabalho.
  2. Plataforma Gov.br: Consulta unificada ao abono e outros serviços públicos.
  3. Telefone 158: Suporte para dúvidas trabalhistas.
  4. Atendimento presencial: Visitas às Superintendências Regionais do Trabalho.

Estima-se que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem receber o abono em 2025, totalizando aproximadamente R$ 30,7 bilhões em pagamentos. Esses números destacam a importância do abono salarial para ajudar trabalhadores de baixa renda e fortalecer a economia nacional.

Para garantir o acesso ao abono, é imprescindível acompanhar as datas e seguir todos os requisitos estabelecidos pelo Governo, além de manter as informações pessoais e profissionais sempre atualizadas. A compreensão dessas regras é vital para evitar atrasos e assegurar que os beneficiários possam usufruir desse direito previsto na legislação trabalhista brasileira.