
O FGTS Digital, que moderniza a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, passará por alterações significativas a partir de julho de 2025. Uma das principais novidades será a introdução de um módulo de parcelamento, visando facilitar a quitação de dívidas dos empregadores. Essa mudança faz parte de um esforço maior para digitalizar e simplificar os processos relacionados ao trabalho no Brasil, alinhando-se com as melhores práticas de administração financeira.
Esse novo sistema de parcelamento estará disponível exclusivamente para dívidas geradas a partir de março de 2024 e que já tenham sido declaradas por meio do eSocial. Essa estratégia busca garantir que apenas informações atualizadas e digitalmente processadas possam ser integradas ao novo modelo. Inicialmente, o parcelamento estará disponível somente para alguns tipos de empregadores, com a expectativa de que a abrangência se amplie conforme os sistemas se tornem mais integrados.
Funcionamento do Parcelamento no FGTS Digital
O novo módulo criará um processo padronizado para que empregadores regularizem suas pendências trabalhistas. Para isso, o empresário deve identificar as obrigações em aberto registradas no eSocial e, então, escolher qual débito deseja parcelar. O pagamento da primeira parcela é essencial, pois é a partir desse pagamento que o contrato de parcelamento é efetivado legalmente.
Após a formalização do acordo, o sistema calculará automaticamente as demais parcelas com base nas informações fornecidas pelo empregador. Cada parcela gerada terá uma guia de pagamento específica, o que facilitará o controle financeiro. Os gestores poderão acompanhar todo o histórico do parcelamento diretamente pelo ambiente digital, proporcionando transparência e facilidade.
Quem Pode Acessar o Parcelamento Digital do FGTS?
Nem todos os empregadores terão acesso ao novo sistema imediatamente. Inicialmente, apenas aqueles que declararam dívidas após março de 2024 poderão se beneficiar. As seguintes categorias não poderão acessar o parcelamento até que as integrações necessárias sejam concluídas:
- Microempreendedores Individuais (MEI): Ficam fora pela dificuldade na integração dos dados de arrecadação.
- Empregadores Domésticos e Segurados Especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO): Aguardam ajustes nos sistemas para possibilitar o acesso.
- Empregadores da Administração Pública: Apenas alguns têm acesso ao novo módulo, conforme as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dívidas mais antigas, anteriores a março de 2024, ou aquelas inscritas em dívida ativa, continuam a ser tratadas pela Caixa Econômica Federal.
Cuidados e Requisitos para os Empregadores
A utilização do novo módulo de parcelamento exige atenção a alguns detalhes. É necessário realizar o pagamento da primeira parcela para que o acordo tenha validade. A simples solicitação de parcelamento, sem esse pagamento, não impede medidas de cobrança pelos órgãos competentes. Para representações feitas por procuradores, é necessário que a habilitação para parcelar débitos no FGTS Digital seja expressa, evitando possíveis atrasos ou problemas.
O parcelamento é considerado uma confissão de dívida e tem força de título executivo, permitindo a cobrança direta em caso de inadimplência. Os empregadores devem ficar atentos aos prazos e regras da plataforma para evitar complicações adicionais.
Passos para Realizar o Parcelamento
Os empregadores que desejam utilizar o novo sistema devem seguir alguns passos:
- Selecionar o débito de FGTS que pode ser parcelado no FGTS Digital.
- Efetuar o pagamento da primeira parcela para validar o acordo.
- Acompanhar o pagamento das demais parcelas, utilizando as guias específicas.
- Manter as informações atualizadas tanto no eSocial quanto no FGTS Digital.
Perspectivas Futuras para o FGTS Digital
O FGTS Digital deve sofrer constantes melhorias, com a intenção de ampliar o acesso ao parcelamento para mais empregadores. A ideia é que o sistema se torne cada vez mais integrado e automatizado, acompanhando as exigências administrativas e legais do país. O objetivo é promover um cumprimento mais eficiente das obrigações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.