Você NÃO poderá ser DEMITIDO se estiver em alguma DESTAS situações!

Diferente de servidores públicos, aqueles que atuam na iniciativa privada não podem depender de estabilidade profissional. No entanto, eles podem receber estabilidade provisória em certos casos – impedindo que sejam demitidos sem justa causa.

Essas situações são maneiras de garantir o emprego do trabalhador. Gostaria de saber quais são elas e como os funcionários estão cobertos pela lei?

Continuem antenados para não perder nenhum detalhe importante sobre o assunto – confira.

Você NÃO poderá ser DEMITIDO se estiver em alguma DESTAS situações! / Imagem: Jeane de Oliveira – noticiadamanha.com.br

Situações em que o empregado não pode ser mandado embora

Algumas situações podem garantir que os funcionários não sejam mandados embora por um certo período, com a exceção de casos de demissão por justa causa, a pedido do empregado, por abolição do local de trabalho ou até mesmo, por indenização, no caso de mulheres gestantes.

Leia mais: Descubra se você está ISENTO do Imposto de Renda a partir do próximo ano: consulta rápida!

Quais são essas condições e quando o trabalhador está resguardado

Doença ocupacional ou acidente de trabalho

Aqueles que sofreram acidentes relativos ao exercício da função ou sendo afetados por doenças via consequência têm direito de receber o Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além do mais, ao retornarem para a profissão, não podem ser demitidos pelos próximos 12 meses.

Aborto involuntário ou gravidez

Desde que confirmem a gravidez até os 5 meses após seu parto, as gestantes não podem ser demitidas de seu emprego, pois são resguardadas por lei. A regra também rege para as colaboradoras que estão em período de experiência, e em casos em que o bebê for falecido no parto.

Com isso, mulheres que tenham sofrido aborto involuntário podem ter um repouso remunerado de 2 semanas para se recuperarem, com o direito de voltar ao trabalhado garantido.

Dirigente sindical

A norma garante a independência da entidade sindical, impedindo que os líderes da entidade representativa sejam dispensados por perseguição patronal. Nesse sentido, eles podem operar diretamente na negociação com o empregador, para defender os interesses da sua categoria sem sofrer retaliações.

Prestes a se aposentar

O direito em si não está previsto em lei, e sim, somente nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho. No caso dos empregados em instituições religiosas, beneficentes e filantrópicas, a estabilidade é garantida se:

  • Faltarem seis meses para a aposentadoria, desde que tenham atuado para o mesmo empregador por mais de 3 anos; ou
  • Faltando 12 meses para a aposentadoria, desde que tenham trabalhado para o mesmo empregador por 10 anos.

Integrante da CIPA

Empresas que possuem mais de 20 empregados devem constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Aqueles que forem seletos pela companhia e por funcionários para integrarem a comissão, têm direito à estabilidade provisória por até 1 ano após o término do seu mandato.

Portar vírus HIV

Para finalizar, o Poder Judiciário determinou que a demissão não pode proceder por motivos de discriminação. Dessa maneira, a empresa que mandar um funcionário embora justamente por ser soropositivo está sujeita à penalização.

Leia mais: Aprenda a fazer a SIMULAÇÃO da aposentadoria por tempo de contribuição!