“A pensão é sempre 30% do salário.” Poucas frases circulam tanto nas conversas sobre separação, e poucas estão tão erradas. Nenhuma lei brasileira fixa esse percentual. O número virou costume em algumas decisões, mas a Justiça pode definir valor maior ou menor, conforme o caso. Uma criança com necessidade de tratamento contínuo, cujo pai tem renda alta, tende a receber outra proporção, diferente da que caberia a uma família em que os dois ganham pouco.
O critério verdadeiro está no artigo 1.694 do Código Civil: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. A prática forense acrescentou a ideia de proporcionalidade, pela qual o valor não pode ser insuficiente para quem depende nem impossível de ser pago.
“Alimentos” é muito mais que comida
O nome engana. Pensão alimentícia cobre moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer, tudo o que a pessoa precisa para viver de modo compatível com sua condição social. Por isso, um pai que compra uma cesta básica por mês não cumpre a obrigação, a não ser que esse formato tenha sido combinado e homologado.
Quem pode pedir
O caso mais conhecido é o de filhos menores, mas ele não é o único. Podem pedir alimentos:
- Filhos menores, com representação do responsável.
- Filhos maiores que ainda precisem, por exemplo durante os estudos, desde que comprovem a necessidade.
- Ex-cônjuges e ex-companheiros, em situações em que a dependência se justifique, frequentemente por tempo limitado.
- Pais idosos que não consigam se manter, em relação aos filhos.
- A gestante, nos chamados alimentos gravídicos, previstos pela Lei 11.804/2008, com base em indícios de paternidade.
- Netos em relação aos avós, em caráter subsidiário e complementar.
Na questão dos avós, a Súmula 596 do STJ é clara: a obrigação deles só aparece quando for impossível obter o sustento, de forma total ou parcial, dos pais. Eles não são a primeira opção para quem cobra.
Como o valor é definido
A pensão pode nascer de um acordo ou de uma decisão judicial. Em ambos os casos, o juiz observa provas como holerites, extratos, recibos de escola, plano de saúde, aluguel e gastos da criança. Quando a renda é informal, entram em cena sinais exteriores de riqueza, movimentações bancárias e padrão de vida demonstrado, inclusive em redes sociais.
O valor geralmente aparece de duas formas:
- Percentual dos rendimentos líquidos, comum para quem tem carteira assinada, com desconto direto em folha.
- Percentual ou múltiplo do salário mínimo, ou valor fixo reajustável, usual para autônomos.
Considere um exemplo fictício. Bruno tem renda líquida de R$ 5.000 e Carla, de R$ 3.000. O filho de sete anos gasta cerca de R$ 2.000 por mês entre escola, saúde, alimentação e sua parte nas despesas da casa. Um acordo poderia dividir esse custo na proporção da renda: Bruno arcaria com cerca de R$ 1.250 e Carla com R$ 750, que ela já gasta diretamente com a criança no dia a dia. A conta real depende das provas e da análise judicial, mas ela mostra a lógica: os dois pais têm dever de sustento, e o trabalho de quem cuida no cotidiano também pesa.
Na redação da decisão, os detalhes contam. Décimo terceiro, férias, horas extras e participação nos lucros podem ou não entrar na base de desconto, e o acordo deve dizer isso claramente. Despesas extras, como material escolar e remédios, podem ser divididas por cláusula própria. Quanto mais específico, menor o risco de nova briga.
Guarda compartilhada acaba com a pensão?
Não. Guarda compartilhada trata de decisões sobre a vida da criança, não de quem paga as contas. Mesmo com convivência equilibrada, pode haver pensão, porque as rendas e os gastos diferem. O que pode mudar é o valor.
O caminho para pedir
O pedido é feito na vara de família da comarca, com advogado ou pela Defensoria Pública, gratuita para quem não pode pagar. Pela Lei 5.478/1968, a Lei de Alimentos, a existência da obrigação pode ser demonstrada de início com a certidão de nascimento, e o juiz pode fixar alimentos provisórios no começo do processo, sem aguardar o fim.
Se não há reconhecimento de paternidade, costuma ser necessária uma ação de investigação, que pode correr junto com o pedido de alimentos. Se há acordo, ele pode ser levado à homologação judicial e, em certos casos, formalizado em cartório, como parte de um divórcio extrajudicial.
Um acordo informal de boca ou por mensagem não é inútil, mas tem pouca força. Para cobrar com todos os instrumentos da lei, procure transformá-lo em título judicial ou extrajudicial válido. Guarde também comprovantes: o pagamento sem identificação, em dinheiro na mão, cria dificuldade para quem paga.
Quando o pagamento atrasa
Dívida de pensão tem tratamento especial. O artigo 528 do Código de Processo Civil oferece estes caminhos:
- Prisão civil, de um a três meses, em regime fechado, separado dos presos comuns. Serve para as três prestações anteriores ao início da execução e as que vencerem durante o processo, como também diz a Súmula 309 do STJ.
- Protesto da decisão em cartório, que pode afetar o crédito do devedor.
- Desconto em folha dos valores atuais e, dentro de limites, dos atrasados.
- Penhora de bens e valores para as dívidas mais antigas.
A prisão não apaga a dívida: quem cumpre continua devendo. Ela também não se aplica a qualquer justificativa frágil. O devedor pode pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, mas desemprego, sozinho, costuma não bastar. O que funciona nesses casos é agir antes de acumular.
Perdeu o emprego? Peça a revisão assim que possível. Conversar com o outro responsável é bom, mas o que vale para o processo é a decisão ajustada. O valor antigo continua valendo até nova decisão. Pela Súmula 621 do STJ, a sentença que reduz, aumenta ou exonera retroage à data da citação na ação, o que torna a demora um risco.
O prazo para cobrar prestações vencidas é de dois anos, pelo artigo 206, parágrafo 2º, do Código Civil. Entre pais e filhos sob poder familiar, porém, a prescrição não corre, por força do artigo 197, e contra crianças menores de 16 também não, o que na prática protege o crédito dos filhos durante a menoridade.
Revisão e fim da pensão
O artigo 1.699 do Código Civil permite pedir aumento, redução ou exoneração quando a situação financeira de alguma das partes mudar. Motivos comuns: nova doença, mudança de renda, nascimento de outro filho (fator a ser analisado, não redução automática) ou mudança de escola.
Atingir 18 anos não cancela a pensão sozinho. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial, depois de dar à pessoa a chance de se manifestar. Quem para de pagar por conta própria no dia do aniversário corre o risco de acumular dívida. Filhos em ensino superior, em muitas decisões, seguem recebendo durante a formação, com critérios próprios do caso.
Perguntas frequentes
Posso renunciar à pensão do meu filho?
Não. Os alimentos de menores são irrenunciáveis, conforme o artigo 1.707 do Código Civil. O responsável não pode abrir mão desse direito, que pertence à criança, embora possa deixar de cobrar por um período, com os riscos de prazo já apontados.
O dinheiro pago a mais pode ser pedido de volta?
Em regra, não. Os alimentos são considerados irrepetíveis, isto é, não se devolvem, porque já teriam sido consumidos no sustento.
Quem recebe precisa prestar contas?
Em regra, a pensão é entregue a quem administra as despesas da criança, sem dever de apresentar recibos mensais. Há, entretanto, previsão de que o genitor que não detém a guarda pode solicitar informações sobre as despesas dos filhos em situações justificadas.
Se o devedor sumir, o que fazer?
Comunique à Defensoria ou ao advogado os dados de que dispõe, como último endereço, empregador e contas. A Justiça pode consultar sistemas oficiais para localização e busca de patrimônio.
A pensão pode ser paga em forma de plano de saúde e escola?
Sim, se isso constar do acordo ou da decisão. Pagamento direto de escola sem previsão pode não ser reconhecido como abatimento, e é daí que vem muito processo.
Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública, que podem avaliar a situação da sua família.
