
Nesta quarta-feira, 17 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com seis votos a favor, pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de Terras Indígenas (TIs). Essa tese estabelecia que os povos indígenas só poderiam fazer reivindicações sobre terras que ocupavam até o dia 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada. Com essa decisão, áreas ocupadas antes ou retomadas depois dessa data não poderiam ser legalmente entregues aos indígenas.
Entretanto, a votação não se limitou a derrubar apenas essa tese. Os ministros também abriram espaço para que pessoas não indígenas possam acessar essas terras para atividades econômicas, como mineração e agropecuária. Rafael Modesto, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), lembrou que a Constituição proíbe a exploração das terras indígenas por não indígenas, afirmando que “o usufruto dessas terras é exclusivo para os povos indígenas”.
O ministro Flávio Dino foi o único a se manifestar contra essa permissão, enquanto os outros ministros — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes, relator do caso — já tinham votado. Mendes, em seu discurso, reconheceu as violências históricas enfrentadas pelos povos indígenas, mas ao mesmo tempo apoiou medidas que poderiam beneficiar invasores dessas terras.
Em sua fala, Gilmar Mendes comentou que a sociedade não pode ignorar as feridas abertas por injustiças do passado e que a fixação da data de 1988 dificultaria a comprovação do direito à terra para muitas comunidades, que foram submetidas a retiradas forçadas e perseguições. Apesar da preocupação, Mendes defendeu que ocupantes não indígenas possam permanecer em terras indígenas até que sejam indenizados e ainda autorizou práticas agropecuárias, desde que haja participação da comunidade.
Além disso, a proposta de Mendes sugere que, se ocorrerem dificuldades na demarcação, um território equivalente poderia ser oferecido a comunidades indígenas. Essa ideia foi criticada por Ricardo Terena, advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que ressaltou que não se pode simplesmente trocar terras, pois cada território carrega significados culturais e históricos importantes.
Durante a votação, que ocorreu em Brasília, representantes de povos indígenas se mobilizaram do lado de fora do STF. Eles estavam protestando contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48, que busca alterar a Constituição para formalizar o marco temporal para as demarcações. Um dia antes, o Senado tinha aprovado essa PEC em uma votação rápida.
O julgamento do Supremo, que continuará nesta quinta-feira, 18 de outubro, também analisa a constitucionalidade da lei 14.701, que regulamenta a demarcação e o uso das terras indígenas. Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques devem votar nas próximas sessões.
Outra questão crítica levantada por Mendes é a proibição das chamadas “retomadas” de terras por indígenas, permitindo, assim, a expulsão de ocupantes ilegais sem a necessidade de decisão judicial. As retomadas são ações de grupos indígenas que ocupam terras invadidas por não indígenas para pressionar o governo pela regularização das suas terras.
Essas ações têm se tornado cada vez mais comuns em meio a violências e ameaças que os povos indígenas sofrem, como é o caso da luta dos Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Esses povos frequentemente enfrentam intimidações e ataques, incluindo episódios de violência, como o registro de dois indígenas sendo feridos por balas de borracha durante uma operação policial e o assassinato de um jovem indígena em uma retomada nos últimos meses.
Essas decisões e a situação nos campos indicam o tenso e complexo cenário que envolve a demarcação de terras indígenas e os direitos dos povos originários no país.

