
Na quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contra a tese do marco temporal para a demarcação de Terras Indígenas (TIs). Seis ministros votaram pela inconstitucionalidade dessa abordagem, que restringe a reivindicação de territórios indígenas apenas às áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal. Segundo essa tese, terras ocupadas antes ou retomadas após essa data não poderiam ser aproveitadas pelos povos indígenas.
Embora a decisão tenha sido considerada positiva para muitos, ela também levantou preocupações. Especialistas apontam que isso pode abrir espaço para a exploração econômica dessas terras por não indígenas, permitindo atividades como mineração e agropecuária. Rafael Modesto, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), ressaltou que essas práticas são proibidas pela Constituição, pois o uso das terras deve ser exclusivo dos povos indígenas.
O ministro Flávio Dino foi o único a se opor à exploração econômica dessas áreas. Além dele, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que relator da matéria. Mendes, em seu voto, reconheceu as violências históricas enfrentadas pelos povos indígenas, mas defendeu a permanência de ocupantes ilegais nas terras até que sejam indenizados. Ele também afirmou que a permissão para atividades agropecuárias nas Terras Indígenas deve ocorrer com a participação das comunidades, desde que não envolva o arrendamento das terras.
Outro aspecto controverso é a possibilidade de oferecer um território equivalente em outra localidade caso haja dificuldades na demarcação, conforme destacou Ricardo Terena, advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Ele explicou que as terras indígenas possuem valor cultural e histórico, não podendo ser substituídas por apenas um pedaço de terra.
Na terça-feira (16), véspera do julgamento, o Senado aprovou com rapidez uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa alterar a Constituição para estabelecer o marco temporal. O julgamento no STF, realizado em um plenário virtual, também analisa a lei 14.701, que trata da demarcação e gestão das terras indígenas. A continuidade do julgamento está marcada para quinta-feira (18), quando os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques devem votar.
Uma outra proposta de Gilmar Mendes proíbe as chamadas “retomadas” dos territórios indígenas e permite a expulsão forçada dos ocupantes dessas áreas. As retomadas são ações em que os indígenas organizam ocupações de terras invadidas para pressionar o poder público pela regularização de seus territórios. Modesto esclareceu que esses movimentos não devem ser comparados a invasões, uma vez que representam uma luta por reconhecimento e direitos.
De acordo com Mendes, tanto as invasões quanto as retomadas são consideradas atos ilícitos. Em sua orientação, ele sugere protocolos para desocupações “humanizadas”, mas a prática tem mostrado que os indígenas continuam a enfrentar violências e ameaças, especialmente em regiões como o Mato Grosso do Sul. Recentemente, dois indígenas foram feridos por balas de borracha durante uma ação da polícia em Caarapó, e um jovem indígena foi assassinado em um ataque durante uma retomada em Iguatemi, em novembro.
Esses acontecimentos destacam a complexidade e a tensão em torno da questão da demarcação de terras indígenas no país. As comunidades continuam a lutar por seus direitos e reconhecimento diante de um cenário marcado por longas disputas e violências.

