Para saber quem precisa declarar o IRPF 2025, é importante entender quais mudanças o governo aprovou nos últimos anos, já que há novas pessoas isentas.
O Imposto de Renda Pessoa Física, conhecido como IRPF, é um tributo federal obrigatório para cidadãos que atingem determinados rendimentos anuais. O governo utiliza essa arrecadação para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Em 2025, milhões de brasileiros precisarão prestar contas à Receita Federal, informando seus ganhos, bens e investimentos ao longo do ano anterior. O processo exige atenção, pois erros podem resultar em multas ou até na malha fina, que vira uma bola de neve de problemas.
Com novas regras e prazos definidos, compreender as obrigações do IRPF 2025 torna-se essencial para evitar problemas e garantir o direito à restituição de valores pagos a mais. É importante não perder as datas para não ter problemas posteriores com o Fisco.

Neste artigo, você confere:
IRPF 2025: quem deve declarar?
A Receita Federal estabelece critérios específicos para determinar quem deve entregar a declaração do IRPF em 2025. A lista inclui contribuintes que atingiram determinados valores de rendimentos, possuíam bens acima de um limite definido ou realizaram operações financeiras que exigem a prestação de contas.
Confira as situações que obrigam a declaração:
- Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 precisa declarar, pois ultrapassou a faixa de isenção determinada pelo governo.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil, também devem declarar.
- Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com movimentação superior a R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação, deve informar essas transações.
- Quem vendeu bens ou direitos em 2024 e obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto precisa declarar esses valores.
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural deve prestar contas à Receita Federal.
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terras, com valor superior a R$ 800 mil, precisa informar esses ativos.
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro deve declarar seus rendimentos.
- Quem possui trust no exterior ou optou por declarar bens e direitos mantidos fora do Brasil deve prestar essa informação na declaração.
- Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada, também tem obrigação de declarar.
- Quem obteve rendimentos no exterior, como lucros, dividendos ou aplicações financeiras internacionais, precisa informar esses valores no IRPF 2025.
Essas regras garantem que a Receita Federal tenha controle sobre a movimentação financeira dos contribuintes e evite sonegação de impostos.
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Quem está isento da declaração?
Nem todos os cidadãos precisam declarar o IRPF 2025. A Receita Federal define critérios de isenção para garantir que apenas aqueles que atingem determinados limites financeiros sejam obrigados a prestar contas. Pessoas que não se enquadram em nenhuma das situações descritas estão isentas.
A principal regra de isenção se aplica a quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor corresponde à soma de salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda sujeitas à tributação. Quem recebeu menos do que esse montante não precisa declarar.
Além disso, pessoas que apenas receberam rendimentos isentos, como bolsas de estudo, indenizações trabalhistas ou doações dentro do limite de isenção, também não precisam prestar contas à Receita Federal. Da mesma forma, aposentados que não ultrapassaram o limite de rendimentos não declaram.
O que é importante informar na declaração do IRPF?
Preencher a declaração corretamente evita problemas com a Receita Federal. Todos os rendimentos tributáveis devem ser informados, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e ganhos financeiros. Além disso, despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, precisam ser inseridas corretamente.
Os contribuintes também devem informar bens e direitos, como imóveis, veículos e aplicações financeiras. Contas bancárias e investimentos precisam ser detalhados, garantindo transparência na declaração. Quem realizou transações financeiras de alto valor, como compra de imóveis, deve declarar.
O que eu não preciso declarar?
Algumas informações não precisam ser inseridas na declaração do IRPF 2025. Contas bancárias com saldo inferior a R$ 140,00, bens de pequeno valor, como móveis e eletrodomésticos, e salários abaixo da faixa de isenção não precisam ser informados.
Além disso, valores recebidos como auxílio emergencial, indenizações trabalhistas e doações dentro dos limites legais não entram na base de cálculo do imposto. Quem estiver em dúvida pode consultar o próprio site da Receita Federal, que mostra as obrigatoriedades.
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Prazo da entrega da declaração do IRPF 2025
Os contribuintes devem enviar a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal para evitar multas. O período de entrega do IRPF 2025 começou no dia 17 de março e seguirá até 30 de maio. Quem perder esse prazo estará sujeito a penalidades, com multas que variam conforme o tempo de atraso.
A entrega antecipada garante benefícios, como maior chance de receber a restituição nos primeiros lotes. Além disso, quem utiliza a declaração pré-preenchida e informa a chave PIX para restituição tem prioridade no pagamento. Organize seus documentos antes do prazo.
Calendário de restituição 2025
A restituição do IRPF 2025 será paga em cinco lotes, de maio a setembro. Contribuintes com prioridade legal, como idosos e professores, recebem nos primeiros lotes. Veja as datas previstas:
- 1º lote – 30 de maio: Destinado a contribuintes que enviaram a declaração logo no início e têm prioridade legal, como idosos e pessoas com deficiência.
- 2º lote – 30 de junho: Inclui os que enviaram a declaração antecipadamente e indicaram a chave PIX para receber a restituição.
- 3º lote – 31 de julho: Abrange a maioria dos contribuintes, conforme a ordem de envio das declarações.
- 4º lote – 30 de agosto: Beneficia quem enviou a declaração nos últimos dias do prazo e tem valores menores a restituir.
- 5º lote – 30 de setembro: Último pagamento para quem ainda não recebeu a restituição nos lotes anteriores.
Declarar o IRPF 2025 corretamente e dentro do prazo garante mais tranquilidade e evita problemas com a Receita Federal. Estar atento às novas regras e preparar a documentação com antecedência são passos fundamentais para um processo mais simples e seguro.
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