
Conforme previsto na legislação trabalhista brasileira, o empregador possui o direito de dispensar um empregado por justa causa em casos de falta grave.Essa prerrogativa, estabelecida por lei, exige que haja uma proporcionalidade rigorosa entre o ato faltoso cometido pelo empregado e a sanção de justa causa aplicada.
A doutrina trabalhista orienta que infrações de menor gravidade inicialmente devem ser abordadas com medidas menos severas, como advertências verbais e escritas, seguidas por suspensões, antes de se considerar a dispensa por justa causa.

A gravidade da insubordinação e seus efeitos
Contudo, existem circunstâncias onde atos de insubordinação, caracterizados pelo descumprimento direto de ordens ou pelo comportamento agressivo e ameaçador em relação a superiores, podem justificar uma dispensa imediata.
Um exemplo elucidativo dessa situação ocorreu no Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Norte, onde um motorista foi demitido por justa causa após proferir respostas agressivas a seu superior em um grupo de WhatsApp da empresa.
O juiz do caso enfatizou que tais comportamentos desrespeitosos comprometem a moral e a convivência dentro do ambiente de trabalho, justificando a dispensa por justa causa devido à natureza insubordinada da ação.
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Legislação aplicável e decisões judiciais
Este caso reflete a compreensão jurídica de que a insubordinação pode, de fato, ser um motivo válido para a dispensa por justa causa, conforme estipulado no art. 482, “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A aplicação da justa causa, nesse contexto, é considerada proporcional ao ato de indisciplina praticado, descartando a necessidade de seguir uma progressão de penalidades.
A importância da prova em casos de justa causa
Crucialmente, para que a justa causa seja adequadamente sustentada em uma eventual disputa judicial, é imprescindível que o empregador disponha de provas concretas da falta cometida pelo empregado. Isso se deve ao fato de que o ônus da prova recai sobre o empregador, que deve demonstrar, de maneira inequívoca, a ocorrência da insubordinação que motivou a dispensa.
A delicadeza da aplicação da justa causa
Este panorama sobre a dispensa por justa causa no contexto de insubordinação sublinha a complexidade e a seriedade com que tais decisões devem ser tratadas. Ao passo que a legislação oferece aos empregadores mecanismos para manter a ordem e o respeito no ambiente de trabalho, também exige uma avaliação cuidadosa e fundamentada de cada caso.
Assim, a jurisprudência trabalhista continua a se desenvolver, proporcionando diretrizes claras para a aplicação justa e proporcional de tais medidas disciplinares.
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