Tendinite garante auxílio-doença e afastamento em 2024?

A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) não é uma doença única, mas sim um grupo de condições que afetam músculos, nervos, ligamentos e tendões, principalmente devido a esforços repetitivos ou posturas inadequadas no ambiente de trabalho.

Essas condições podem causar dor, fraqueza e outros sintomas incapacitantes.

Tendinite garante auxílio-doença e afastamento em 2024? | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Quem tem direito a este benefício?

Trabalhadores de todas as idades, especialmente aqueles com jornadas extensas e sem pausas adequadas, podem desenvolver LER/DORT. Algumas das condições incluem tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, entre outras.

O INSS oferece auxílio-doença para trabalhadores incapacitados temporariamente devido à LER/DORT, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica. Para ser elegível, não é necessária uma carência de contribuições se a condição for reconhecida como relacionada ao trabalho.

  • Incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
  • Status de segurado pelo INSS.
  • Documentação médica comprovando a condição.

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Veja como solicitar de maneira online

  1. Acesso ao Meu INSS: Faça o login pelo site ou app e selecione “Agende sua Perícia”.
  2. Agendamento da Perícia: Escolha entre “Agendar Novo” para primeiras solicitações ou “Agendar Prorrogação” se já estiver em benefício.
  3. Perícia Médica: Compareça ao exame médico com todos os documentos e laudos relevantes.
  4. Acompanhamento: Verifique o resultado da perícia e o status do seu pedido pelo Meu INSS.

A LER/DORT pode impactar significativamente a vida profissional dos trabalhadores, mas o auxílio-doença do INSS representa um suporte vital durante o período de recuperação. Conhecer os direitos e os passos para a solicitação do benefício é crucial para garantir o apoio necessário.

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É possível fazer consignado com o Auxílio-doença?

Sim, é possível fazer empréstimo consignado estando em recebimento de auxílio-doença, desde que o beneficiário atenda a certos requisitos definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelas instituições financeiras.

O empréstimo consignado caracteriza-se por ter as parcelas descontadas diretamente do benefício previdenciário ou assistencial, oferecendo taxas de juros geralmente mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito.

Para que o empréstimo consignado seja concedido a um beneficiário de auxílio-doença, algumas condições devem ser observadas:

1. Tipo de Benefício:

Nem todos os benefícios previdenciários permitem a realização de empréstimos consignados. O auxílio-doença, por ser um benefício temporário, pode ter regras específicas quanto à concessão de crédito consignado. É importante verificar junto ao INSS e às instituições financeiras as políticas vigentes.

2. Margem Consignável:

O beneficiário deve ter margem consignável disponível. Isso significa que apenas uma porcentagem do valor do benefício pode ser comprometida com o pagamento de empréstimos consignados, geralmente limitada a 35% do valor do benefício, onde 30% é para empréstimos consignados e 5% para despesas com cartão de crédito consignado.

3. Duração do Benefício:

Como o auxílio-doença é um benefício concedido por um período determinado, instituições financeiras podem requerer um prazo mínimo de vigência do benefício para aprovar o empréstimo. Além disso, o término do pagamento do auxílio-doença pode influenciar o contrato de empréstimo consignado.

É essencial abordar a contratação de um empréstimo consignado com cautela, considerando a situação financeira pessoal e as perspectivas de retorno ao trabalho, para evitar endividamento excessivo durante o período de recuperação.

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