Blitz não pode mais guinchar seu carro? Confira o que muda

Uma recente mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.229/21, gerou debates acalorados sobre a operação das blitz de trânsito e a apreensão de veículos irregulares. Esta legislação revogou pontos específicos relacionados à apreensão de veículos, alterando significativamente as práticas anteriores. Vamos mergulhar nas nuances dessa mudança legal e explorar como ela impacta tanto os condutores quanto as autoridades de trânsito em 2024.

Em conformidade com as mudanças na legislação de trânsito em 2024, especificamente a Lei 14.229/21, a remoção de veículos durante as operações de blitz foi significativamente limitada. (Foto divulgação)
Em conformidade com as mudanças na legislação de trânsito em 2024, especificamente a Lei 14.229/21, a remoção de veículos durante as operações de blitz foi significativamente limitada. (Foto divulgação)

Entendendo as Mudanças na Lei e os Pontos Revogados

A Lei 14.229/21 trouxe alterações significativas no CTB, especialmente nos artigos que tratam da apreensão de veículos em operações de blitz. Com a revogação do inciso V do artigo 256 e do artigo 262, a possibilidade de apreensão imediata em determinadas circunstâncias foi eliminada. Esta mudança levanta questões importantes sobre os novos limites e procedimentos que as autoridades devem seguir em situações de blitz.

A confusão em torno da apreensão de veículos irregulares em blitz está frequentemente ligada à interpretação de dois termos: retenção e remoção. A retenção, uma medida administrativa, visa solucionar irregularidades no local da infração. Já a remoção, aplicada em situações mais severas, envolve o transporte do veículo para outro local. Compreender essas distinções é crucial para entender o que a nova legislação permite ou proíbe durante as operações de blitz.

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Blitz e Apreensão de Veículos: Entendendo as Possibilidades

Em conformidade com as mudanças na legislação de trânsito em 2024, especificamente a Lei 14.229/21, a remoção de veículos durante as operações de blitz foi significativamente limitada. No entanto, ainda existem situações excepcionais em que a remoção do veículo é permitida. Abaixo, listamos as principais circunstâncias em que a remoção ainda pode ocorrer:

  1. Condutores Sem Habilitação: Veículos conduzidos por indivíduos que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir.
  2. Condução sob Influência de Álcool: Casos em que o motorista é flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que determinem dependência.
  3. Veículos com Pendências Fiscais Graves: Situações onde o veículo possui pendências fiscais significativas, como o não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou a falta de licenciamento.
  4. Veículos em Condições Inseguras: Veículos que apresentam riscos à segurança viária devido a condições inadequadas de manutenção ou falhas mecânicas graves.
  5. Flagrante de Infrações Graves ou Gravíssimas: Situações onde o veículo está envolvido em infrações classificadas como graves ou gravíssimas segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
  6. Envolvimento em Atividades Criminosas: Veículos utilizados na prática de atividades criminosas ou em situações que constituam crime de trânsito.
  7. Obstrução do Tráfego: Veículos que estejam causando obstrução ao tráfego ou à livre circulação nas vias
  8. Documentação Irregular do Veículo: Casos em que o veículo possui documentação irregular, como a ausência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), ou com dados desatualizados ou falsificados.
  9. Placas Ilegíveis ou Não Conformes: Veículos com placas ilegíveis, não conformes com as especificações legais ou que tenham sido adulteradas.
  10. Excesso de Passageiros: Veículos transportando um número de passageiros acima da capacidade permitida, comprometendo a segurança e o conforto.
  11. Veículos Abandonados ou em Situação de Descarte: Veículos que estão abandonados ou em evidente estado de descarte nas vias públicas.
  12. Veículos com Ordem Judicial de Apreensão: Casos em que há uma ordem judicial específica para a apreensão do veículo.
  13. Transporte Ilegal de Passageiros ou Cargas: Veículos realizando transporte ilegal de passageiros ou cargas, especialmente quando tal atividade configura infração legal.
  14. Ausência de Equipamentos Obrigatórios ou Uso Inadequado: Veículos que não possuem os equipamentos obrigatórios ou com uso inadequado dos mesmos, como faróis quebrados ou ausência de cinto de segurança.

A dinâmica das operações de blitz de trânsito passou por uma transformação significativa com as recentes mudanças na legislação. A possibilidade de apreensão imediata de veículos irregulares foi restringida, dando mais espaço para a retenção em situações passíveis de correção no local. Entender as nuances dessa mudança é vital para condutores e autoridades, assegurando uma abordagem eficiente e alinhada com os novos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

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