Trabalho no final do ano: o que a empresa pode e não pode fazer

O período de final de ano é determinante para muitos brasileiros que buscam, através do trabalho temporário obter uma renda extra que pode ser crucial para fechar as contas na reta final de 2023. No entanto, manter-se informado sobre o que diz a legislação trabalhista é fundamental para garantir que empregadores e funcionários atuem em conformidade, promovendo um ambiente de trabalho justo e respeitoso. Siga a leitura e saiba o que diz a lei sobre os empregos temporários.

O período de final de ano é determinante para muitos brasileiros que buscam, através do trabalho temporário obter uma renda extra que pode ser crucial para fechar as contas na reta final de 2023. No entanto, manter-se informado sobre o que diz a legislação trabalhista é fundamental para garantir que empregadores e funcionários atuem em conformidade, promovendo um ambiente de trabalho justo e respeitoso. Siga a leitura e saiba o que diz a lei sobre os empregos temporários.
Entenda o que diz a lei sobre os empregos temporários, assim como as obrigações legais dos empregadores. — Foto: Reprodução / Pixabay

De olho nas práticas do empregador

O período de encerramento do ano se mostra movimentado não apenas nas lojas, mas também nas empresas de diversos segmentos.

Com a circulação financeira mais intensa, infelizmente, é comum que alguns empregadores busquem explorar seus funcionários, extrapolando as jornadas e impondo responsabilidades adicionais.

É crucial que as empresas mantenham uma organização eficiente para garantir que estejam em conformidade com as normas trabalhistas.

Da mesma forma, é de extrema importância que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos trabalhistas. Dito isto, siga a leitura e entenda o que é permitido ou não, segundo a legislação do trabalho.

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Atenção às regras, trabalhadores

Dentro da legislação que rege a jornada de trabalho no período de fim de ano, há regras aplicáveis tanto aos trabalhadores temporários quanto àqueles que desfrutam de folga nesta época festiva ou que continuam trabalhando durante as celebrações.

Quando a negligência parte das empresas, os prejuízos são consideráveis, afetando tanto a organização quanto os colaboradores. Assim, é aconselhável que os funcionários estejam atentos aos seus direitos, capacitando-se para instruir os empregadores a respeitar a legislação vigente.

Diferenciar cada situação é crucial para que as empresas consigam planejar suas equipes de maneira adequada, evitando confrontos com sindicatos ou órgãos fiscalizadores como o Ministério do Trabalho.

A seguir, apresentamos informações importantes sobre as leis relacionadas às principais características da jornada no final do ano.

Jornada de trabalho no final de ano

A jornada de trabalho no final de ano não difere significativamente de outros períodos. A peculiaridade está na consideração de recesso ou férias coletivas, comuns entre o Natal e o Ano Novo. Algumas empresas também programam o expediente nas vésperas dessas festividades.

É importante destacar que as vésperas de Natal e Ano Novo são pontos facultativos, ficando a critério das empresas decidirem sobre a jornada de trabalho nesses dias. Por exemplo, o empregador pode optar por não conceder folga, mas encerrar o expediente mais cedo.

Entretanto, nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro, considerados feriados nacionais, as empresas são obrigadas a liberar os trabalhadores. No entanto, o Decreto nº 27.048/49 apresenta exceções para setores como comércio, cultura e transportes.

Remuneração de final de ano

Conforme o artigo 9 da Lei nº 605/49, em feriados civis e religiosos, as empresas devem remunerar o colaborador em dobro, a menos que seja estabelecido outro dia de folga pelo empregador.

Isso implica que em feriados como Natal e Ano Novo, o empregador pode escolher entre pagar em dobro ou negociar um dia de folga com o colaborador.

Férias coletivas e recesso

Ambas as alternativas são comuns no encerramento do ano, mas é essencial entender a diferença entre esses dois modelos de paralisações.

O recesso corresponde a uma folga concedida pela empresa, sem descontos na remuneração, pagamentos adicionais como férias ou redução dos dias de descanso.

Já as férias coletivas durante o final do ano exigem comunicação prévia de 15 dias às autoridades competentes e aos funcionários. É necessário estabelecer data de início e término, com pagamento dos dias correspondentes.

Trabalho temporário e efetivo

Diante da demanda crescente nesta temporada, a contratação temporária se torna necessária, conferindo aos trabalhadores temporários os mesmos direitos dos efetivos, tais como remuneração equivalente, jornada de 8 horas, hora extra, adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho e descanso semanal.

Manter-se informado sobre essas nuances legais é crucial para garantir que empregadores e funcionários atuem em conformidade, promovendo um ambiente de trabalho justo e respeitoso.

Trabalho temporário: como funciona, segundo as leis trabalhistas? Assista ao vídeo abaixo e entenda.

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